O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE FEVEREIRO DE 2018

43

Considerando que a posição geoestratégica dos Arquipélagos pode continuar a ser um valor e um ativo no

domínio económico, desde logo como meio para facilitar as trocas comerciais em atuais e futuros acordos

comerciais da União Europeia à escala global;

Considerando que a União Europeia possui uma repleta agenda de futuras negociações comerciais

multilaterais e bilaterais, muitas das quais com vista à liberalização do comércio;

Considerando que estes acordos à escala global fazem-se acompanhar de um crescimento ao nível dos

transportes;

A centralidade dos Açores e da Madeira cria oportunidades estratégicas no domínio de várias potencialidades

relacionadas com a navegação comercial aérea e naval;

Considerando que esta valência geográfica em muito pode contribuir para o desenvolvimento das Regiões

pela criação de riqueza e emprego;

Com efeito, surgem um conjunto de possibilidades económicas e socias, no âmbito da criação de novas

empresas e empregos, designadamente nos Portos e Aeroportos;

Considerando que cabe à União Europeia valorizar todos os seus territórios, pelo aproveitamento das suas

potencialidades em benefício das suas populações;

Considerando que é útil e desejado que o Estado Português e a União Europeia tenham presentes as

vantagens da posição estratégica dos Açores e da Madeira em acordos comerciais multilaterais e bilaterais;

Considerando que a posição geográfica dos Arquipélagos dos Açores e da Madeira pode permitir à União

Europeia maiores possibilidades de gestão, controlo e vigilância da navegação marítima e aérea;

Considerando que a posição geoestratégica dos Açores e da Madeira contribui para o desejado e

imprescindível processo de internacionalização das suas economias regionais;

Considerando que num mundo cada vez mais globalizado a posição geoestratégica dos Açores e da Madeira

torna-se numa mais-valia e num trunfo geopolítico para a União Europeia, tornando-se na fronteira onde a UE

pode desenvolver a sua ação externa, sobejamente reconhecido pela Comissão Europeia em diversas

Comunicações;

Considerando, que a posição geoestratégica do Arquipélago dos Açores pode ser melhor aproveitada no

quadro da política externa da União Europeia;

Considerando que importa conhecer de forma institucional, politica e jurídicas as vantagens e os desafios da

posição geoestratégica e geopolítica dos Açores e da Madeira;

Um conhecimento que contribuirá para continuar a posicionar os Açores e a Madeira no âmbito do

investimento Europeu e mundial nestas áreas;

Considerando que as vantagens deste posicionamento constituem um repto do futuro que deve ser preparado

no presente;

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Potencie com o Governo Regional dos Açores e o Governo Regional da Madeira uma articulação política

prospetiva para a importância geostratégica e geopolítica dos Arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — Berta Cabral — António Ventura — Álvaro Batista — Emília

Cerqueira — Ana Oliveira — Pedro Roque — José Silvano — Fátima Ramos — António Costa Silva — António

Lima Costa — Margarida Mano — Sara Madruga da Costa — Rubina Berardo — Paulo Neves.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 09-02-2018, publicado no DAR II Série A n.º 58

(2018.01.24).

———

Páginas Relacionadas
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 46 Considerando que é urgente a existência de
Pág.Página 46
Página 0047:
10 DE FEVEREIRO DE 2018 47 Na última década confirmou-se a contaminação por hidroca
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 48 4. O estudo radiológico para identificação
Pág.Página 48