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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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c) Apoiar a participação dos Deputados nas reuniões no âmbito da União Europeia, designadamente na

Conferência de Comissões de Assuntos Europeus (COSAC), na Conferência interparlamentar sobre a Política

Externa e de Segurança Comum e da Política Comum de Segurança e Defesa, na Conferência interparlamentar

sobre a Estabilidade, Coordenação Económica e Governação na União Europeia e no Grupo de Controlo

Parlamentar Conjunto da EUROPOL;

d) Articular as tarefas do Representante Permanente da Assembleia da República junto da União Europeia,

em Bruxelas, com as comissões parlamentares e, em particular, com a comissão competente em matéria de

assuntos europeus.

Artigo 10.º

Divisão de Redação

Compete à DR:

a) Assegurar, em articulação com a Mesa da Assembleia da República, a atempada edição eletrónica das

1.ª e 2.ª séries do Diário da Assembleia da República, garantindo a sua divulgação;

b) Converter em texto o registo integral das reuniões do Plenário e das comissões parlamentares de

inquérito, com vista à sua transcrição e publicação no Diário da Assembleia da República, e, sempre que

necessário, das reuniões de outros órgãos parlamentares, proceder à sua revisão literária e elaborar os

respetivos sumários;

c) Receber, compilar, verificar a exatidão, ordenar, uniformizar e preparar para publicação os documentos

que devam constar da 2.ª série do Diário da Assembleia da República;

d) Promover as retificações das inexatidões publicadas em qualquer das séries do Diário da Assembleia da

República;

e) Efetuar, em tempo real, o carregamento de todos os campos das bases de dados relativos à atividade

parlamentar, com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que esteja na sua esfera de competência.

Artigo 10.º-A

(…)

Compete à UTAO elaborar estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira

pública efetuando:

a) A análise técnica da proposta de lei de Orçamento do Estado e respetivas alterações;

b) A avaliação técnica sobre a Conta Geral do Estado;

c) O acompanhamento técnico da execução orçamental em contabilidade pública e em contabilidade

nacional;

d) A análise técnica às revisões do Programa de Estabilidade e Crescimento ou documento equivalente de

programação orçamental de médio prazo;

e) A avaliação e o acompanhamento dos contratos de parceria público privados, de concessão e de

reequilíbrio financeiro celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da

sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento;

f) O estudo técnico sobre o impacte orçamental das iniciativas legislativas que o Presidente da Assembleia

da República lhe entenda submeter, quer por iniciativa própria, quer na sequência de solicitação da comissão

parlamentar competente;

g) O acompanhamento técnico da dívida pública, do endividamento contraído e investimento realizado por

entidades incluídas no setor das administrações públicas;

h) Outros trabalhos que lhe sejam determinados pela comissão parlamentar que detenha a competência em

matéria orçamental e financeira, ou que a esta sejam submetidos pelo Presidente da Assembleia da República

ou por outras comissões parlamentares.