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21 DE FEVEREIRO DE 2018

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instrumentos necessários à sua concretização e implementando metodologias que incrementem a eficácia da

produção, tramitação e arquivo dos documentos;

d) Incorporar os documentos produzidos pelos serviços no final de cada legislatura ou decorridos os prazos

administrativos, legais ou probatórios, estipulados no regulamento de gestão de documentos de arquivo e

respetiva tabela de seleção de documentos;

e) Promover a organização e descrição dos documentos à sua guarda;

f) Zelar pela conservação de todos os documentos, em todos os suportes, evitando a sua degradação física,

extravio e indisponibilização, designadamente recorrendo a planos de preservação;

g) Gerir o arquivo fotográfico, catalogando as imagens e os respetivos suportes;

h) Gerir o acesso aos documentos em qualquer suporte e a comunicação da informação por eles veiculada,

que se encontram à sua guarda;

i) Promover e colaborar em atividades de divulgação do património arquivístico;

j) Promover doações de documentos relativos à atividade parlamentar;

k) Garantir, na sequência da política definida pela Assembleia da República e da legislação aplicável, a

segurança dos documentos à sua guarda e da informação neles contida.

Artigo 17.º

(…)

1 – Compete à DAF:

a) Promover a adoção das técnicas, métodos e processos de trabalho que assegurem a operacionalização

dos princípios de atuação, instrumentos e critérios de gestão aplicáveis aos serviços da Assembleia da

República;

b) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

c) Promover a elaboração das propostas de orçamento da Assembleia da República, bem como a respetiva

execução, conta e relatório;

d) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências;

e) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais

como planos e relatórios de atividades;

f) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual do serviço e zelar pela sua boa execução;

g) Coordenar, nas suas áreas de competências, a definição e execução dos programas de cooperação e

intercâmbio com outros parlamentos;

h) Coordenar e propor a otimização do sistema integrado de gestão da área administrativa e financeira em

uso pela Assembleia da República, em conjunto com os respetivos chefes de divisão e em articulação com a

DTI;

i) Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;

j) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos e dos respetivos descontos;

k) Administrar os sistemas de segurança social e de ação social complementar;

l) Assegurar a gestão e manutenção das instalações, dos equipamentos e do parque automóvel;

m) Assegurar e apoiar a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras, desenvolvendo

os necessários procedimentos contratuais, bem como a execução dos contratos daí resultantes.

2 – A DAF compreende:

a) A Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF);

b) (…);

c) (…);

d) O Gabinete Médico e de Enfermagem (GME).