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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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de organismos estrangeiros congéneres, instituições estrangeiras e internacionais e ainda os de instituições

nacionais no domínio da atividade parlamentar.

Artigo 13.º

(…)

(…):

a) Propor, planear e executar todos os processos, relativos às edições da Assembleia da República, sobre

a atividade, a história e o património do Parlamento, garantindo a sua qualidade científica e editorial, bem como

a sua adequação a diferentes públicos;

b) Zelar pela imagem gráfica da Assembleia da República executando os trabalhos de design necessários

para apoio aos eventos e às edições parlamentares;

c) Proceder à aquisição, receção, depósito, distribuição, comercialização e gestão de existências das

publicações e de objetos alusivos à Assembleia da República;

d) Assegurar a gestão e o funcionamento da Livraria Parlamentar;

e) Assegurar a divulgação das publicações da Assembleia da República, nomeadamente através da

participação em feiras do livro;

f) Garantir a reserva de propriedade das edições da Assembleia da República;

g) Organizar cerimónias de lançamentos de livros editados pela Assembleia da República ou por outras

editoras externas, quando tal envolva comercialização.

Artigo 15.º

(…)

Compete à BIB:

a) Adquirir, tratar e difundir a informação bibliográfica, científica e técnica, estrangeira e de organizações

internacionais, nas várias áreas do conhecimento, pertinente para o apoio à atividade parlamentar;

b) Gerir o acervo bibliográfico da Biblioteca e zelar pela sua conservação e preservação;

c) Gerir os conteúdos das bases de dados de gestão de biblioteca e outras no âmbito da sua atividade;

d) Participar, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes, na elaboração de notas

técnicas das iniciativas legislativas;

e) Elaborar, produzir e difundir produtos de informação, em matérias de interesse para a atividade

parlamentar, nomeadamente no que respeita aos portais das comissões parlamentares;

f) Efetuar todos os procedimentos necessários à aquisição das espécies documentais de acordo com as

necessidades dos utilizadores;

g) Adquirir e difundir a informação produzida pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional e,

eventualmente, de âmbito local, regional e internacional, que seja considerada de interesse para o

desenvolvimento das atividades da Assembleia da República;

h) Promover e colaborar em atividades de divulgação do património Bibliográfico da Assembleia da

República, designadamente no que concerne ao Livro Antigo;

i) Cooperar com outras instituições nacionais e estrangeiras em matéria de partilha de informação;

j) Preservar e disponibilizar a coleção impressa do Diário da Assembleia da República e do Diário da

República.

Artigo 16.º

(…)

Compete ao AHP:

a) Assegurar a gestão do expediente da Assembleia da República;

b) Apoiar a organização dos arquivos correntes dos serviços da Assembleia da República;

c) Definir metodologias que otimizem a gestão documental da Assembleia da República, elaborando os