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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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armazenamento, através de adequada análise do ciclo de vida, rotação de existências, análises custo-benefício

e de qualidade e ainda determinação dos impactes ambientais, sem prejuízo das leis em vigor para o efeito;

c) Gerir e atualizar o sistema de requisições que potencia a eficiência e racionalidade na gestão dos recursos

através da centralização e da integração das necessidades de bens, serviços e de empreitadas de todos os

serviços da Assembleia da República;

d) Assegurar a gestão dos aprovisionamentos, satisfazendo, designadamente, as requisições de material de

uso corrente, de equipamento e de manutenção do património;

e) Assegurar a gestão do património imobiliário e mobiliário da Assembleia da República, exceto quanto a

bens museológicos e informáticos, promovendo a manutenção e garantindo uma exploração eficaz, responsável

e sustentável pelos diferentes utilizadores;

f) Propor a alienação de bens desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios, na ótica de gestão

integrada de medidas de política social e ambiental;

g) Coordenar e manter atualizado o inventário geral de bens móveis e imóveis da Assembleia da República,

nos termos da legislação aplicável;

h) Assegurar o correto armazenamento dos bens de uso corrente e equipamentos aprovisionados,

garantindo a correta e eficaz gestão dos armazéns, de acordo com os regulamentos existentes;

i) Preparar a informação patrimonial a enviar à DGF;

j) Desenvolver os projetos de arquitetura e engenharia para beneficiação do património imobiliário da

Assembleia da República;

k) Promover e conduzir os procedimentos legais e todas as tarefas inerentes à execução de obras;

l) Dirigir e zelar pela qualidade e eficiência dos serviços relativos aos sistemas de aquecimento, ventilação

e ar condicionado, instalações elétricas, jardinagem, limpeza, equipamentos elevatórios, deteção e extinção de

incêndios, restauração, equipamentos de vigilância e segurança, e outros equipamentos e sistemas

eletromecânicos;

m) Monitorizar a execução de contratos da Assembleia da República, por forma a garantir a sua

racionalidade, eficiência económica, qualidade de serviço e proteção ambiental;

n) Coordenar o movimento postal, obtendo os correspondentes documentos de despesa, elaborando os

respetivos mapas e encaminhando-os para a DGF;

o) Gerir, de forma centralizada, os seguros contratados pela Assembleia da República;

p) Estabelecer indicadores de consumo que permitam ao serviço controlar as necessidades de aquisição de

bens de consumo corrente, numa ótica de racionalidade e suficiência;

q) Adotar e aplicar, em colaboração com o GME e a DRHF, normas de higiene, saúde e segurança no

trabalho;

r) Gerir o parque automóvel, assegurar a sua manutenção e criar e definir indicadores da respetiva

exploração;

s) Assegurar a preparação logística das salas destinadas às reuniões nacionais ou internacionais e a outras

atividades da Assembleia da República;

t) Estudar e propor medidas de gestão organizacional, na ótica da melhoria contínua do desempenho

ambiental da Assembleia da República.

Artigo 21.º

(…)

1 – Compete à DRIPP:

a) Coordenar as unidades orgânicas que lhe estão adstritas, pautando-se por princípios de boa afetação de

recursos humanos e materiais, no âmbito das competências que lhes estão atribuídas;

b) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais

como planos e relatórios de atividades;

c) Coordenar e promover, em conjunto com os restantes chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual do serviço e zelar pela sua boa execução;

d) Zelar pelo cumprimento dos objetivos estratégicos que forem definidos no âmbito das suas competências;