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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se:

(i) Nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 21 de fevereiro de 2018.

A Deputada Autora do Parecer, Susana Lamas — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 21 de janeiro de 2018, por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 591/XIII (2.ª) (PCP) – Determina a aplicação do Acordo de Empresa da EPAL a todos os

trabalhadores das empresas criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março.

Data de admissão: 24 de julho de 2017

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e José Manuel Pinto (DILP).

Data: 12 fevereiro de 2018

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 591/XIII (2.ª), da iniciativa do PCP – que determina a aplicação do Acordo de Empresa

da EPAL a todos os trabalhadores das empresas criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março

– deu entrada a 19 de julho. Foi admitido a 24 de julho e baixou na mesma data, na generalidade, à Comissão

de Trabalho e Segurança Social (10.ª), em conexão com a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª). Foi anunciado na reunião da Comissão Permanente de dia 7

de setembro. Na reunião da Comissão de Trabalho e Segurança Social de 4 de outubro foi distribuído à Senhora

Deputada Susana Lamas (PSD).