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21 DE FEVEREIRO DE 2018

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f) Apoiar os utilizadores do SIAR, assegurando a organização e funcionamento de um serviço técnico de

apoio ao utilizador;

g) Apoiar, na sua área de competências, a realização de conferências, colóquios, videoconferências e outros

eventos;

h) Promover a divulgação eficaz dos serviços prestados e da forma de utilização dos equipamentos e

soluções informáticas;

i) Promover, em colaboração com o serviço responsável, a realização de ações de formação destinadas

aos técnicos de informática e restantes utilizadores, no âmbito das soluções tecnológicas disponibilizadas;

j) Propor e promover a implementação medidas necessárias à garantia do suporte técnico das soluções

informáticas existentes na Assembleia da República;

k) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências;

l) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais

como planos e relatórios de atividades;

m) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual do serviço e zelar pela sua boa execução;

n) Coordenar, nas suas áreas de competências, a definição e execução dos programas de cooperação com

outros parlamentos.

2 – A DTI compreende:

a) A Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT);

b) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI).

Artigo 28.º

Divisão de Infraestruturas Tecnológicas

Compete à DIT:

a) Conceber, propor, implementar, gerir, manter e monitorizar a infraestrutura do sistema informático e de

comunicações da Assembleia da República;

b) Assegurar a gestão eficaz e manutenção do parque informático da Assembleia da República, nele se

incluindo todos os equipamentos e sistemas de comunicações de dados e voz;

c) Assegurar a evolução da infraestrutura do sistema informático e de comunicações da Assembleia da

República, de forma a permitir a disponibilização de novas soluções tecnológicas;

d) Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema informático do hemiciclo - Bancada Eletrónica

Parlamentar;

e) Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema de votação eletrónica em estreita colaboração

com a DAP, assegurando a integração do mesmo com a Bancada Eletrónica Parlamentar;

f) Proceder aos estudos necessários à definição de características técnicas, com vista à aquisição de

equipamentos informáticos e de soluções tecnológicas de suporte;

g) Assegurar a gestão técnica dos procedimentos relativos aos certificados de assinatura digital qualificada

dos utilizadores da rede informática da Assembleia da República;

h) Proceder à emissão do Cartão de Deputado, com o respetivo certificado de assinatura digital qualificada;

i) Garantir a segurança, preservação e recuperação da informação digital, em estreita colaboração com os

serviços competentes e com os grupos parlamentares, de acordo com a política de preservação digital definida;

j) Definir e promover a utilização de normas e procedimentos comuns, documentação, segurança da

informação, produtos e equipamentos, no seu âmbito de competência;

k) Garantir a gestão e a atualização tecnológica do Centro de Processamento de Dados da Assembleia da

República;

l) Desenvolver e manter soluções tecnológicas destinadas ao reforço da mobilidade e utilização remota do

SIAR.