O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 75

90

estudos necessários para o efeito;

d) Informar e dar parecer sobre questões relativas ao Estatuto dos Funcionários Parlamentares, em

particular, bem como sobre outras questões relativas ao regime jurídico aplicável aos funcionários parlamentares

e demais trabalhadores que, independentemente da modalidade de vinculação e da constituição da relação

jurídica de emprego, exerçam funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República;

e) Instruir e acompanhar os processos de doenças profissionais e acidentes de trabalho e colaborar, neste

âmbito, com o GME no acompanhamento dos funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exerçam

funções na Assembleia da República;

f) Assegurar o tratamento das matérias relacionadas com cadastro e assiduidade, bem como relativas a

subsídios de estudo e outros abonos e comparticipações financeiras, previdência, ADSE e segurança social dos

funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exerçam funções nos órgãos e serviços da Assembleia

da República;

g) Promover a inscrição e regularização dos Deputados como beneficiários do regime de segurança social

a que tenham direito;

h) Promover e acompanhar a avaliação do desempenho;

i) Elaborar o balanço social;

j) Emitir cartões de identificação e livre trânsito dos funcionários parlamentares e dos gabinetes;

k) Desenvolver estudos de análise de funções e de necessidades, visando a criação de um sistema

previsional de recursos humanos, planos de carreiras, perfil dos postos de trabalho, orientações de mobilidade

entre serviços e o diagnóstico do potencial humano da Assembleia da República;

l) Estudar, propor e implementar políticas de gestão e qualidade dos recursos humanos;

m) Promover um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho em colaboração

com o GME e com a DAPAT;

n) Gerir as inscrições na creche da Assembleia da República e zelar pelo seu regular funcionamento,

nomeadamente fiscalizando a qualidade dos serviços prestados, alimentação e equipamentos;

o) Promover a divulgação de normas internas e de toda a informação a difundir pelos serviços, bem como a

publicação na 2.ª Série do Diário da República dos atos com eficácia externa;

p) Superintender os assistentes operacionais parlamentares, com exceção dos que estejam afetos às portas

destinadas a visitantes;

q) Elaborar diagnósticos de necessidades de formação e conceber e executar a política de formação;

r) Organizar as ações de formação necessárias, visando, através do desenvolvimento e qualificação dos

recursos humanos, modernizar e promover a eficácia dos serviços parlamentares e valorizar e motivar os

funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções nos órgãos e serviços da Assembleia

da República;

s) Promover os cursos de formação específicos da parte teórica do período experimental para ingresso nas

carreiras da Assembleia da República;

t) Apoiar o Secretário-Geral nas questões relativas às relações laborais e respetivo regime jurídico aplicável,

bem como, neste âmbito, no relacionamento com o Sindicato dos Funcionários Parlamentares.

Artigo 21.º

Divisão de Gestão Financeira

Compete à DGF:

a) Elaborar propostas de orçamento anual da Assembleia da República, de orçamentos suplementares e de

alterações orçamentais, com os contributos dos diferentes serviços;

b) Propor a descativação de verbas, nos termos da legislação em vigor;

c) Executar o orçamento da receita e da despesa, procedendo aos registos contabilísticos necessários no

sistema informático de gestão utilizado;

d) Definir e aplicar procedimentos de controlo, em todas as fases de execução do orçamento, verificando a

respetiva legalidade e eficiência e promovendo as respetivas correções;

e) Elaborar mapas e emitir relatórios de execução adequados ao necessário controlo da gestão, colaborando

na definição dos respetivos indicadores;