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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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d) Incorporar os documentos produzidos pelos serviços no final de cada legislatura ou decorridos os prazos

administrativos, legais ou probatórios, estipulados no regulamento de gestão de documentos de arquivo e

respetiva tabela de seleção de documentos;

e) Promover a organização e descrição dos documentos à sua guarda;

f) Zelar pela conservação de todos os documentos, em todos os suportes, evitando a sua degradação física,

extravio e indisponibilização, designadamente recorrendo a planos de preservação;

g) Gerir o arquivo fotográfico, catalogando as imagens e os respetivos suportes;

h) Gerir o acesso aos documentos em qualquer suporte e a comunicação da informação por eles veiculada,

que se encontram à sua guarda;

i) Promover e colaborar em atividades de divulgação do património arquivístico;

j) Promover doações de documentos relativos à atividade parlamentar;

k) Garantir, na sequência da política definida pela Assembleia da República e da legislação aplicável, a

segurança dos documentos à sua guarda e da informação neles contida.

Artigo 17.º

Divisão de Edições

Compete à DE:

a) Propor, planear e executar todos os processos, relativos às edições da Assembleia da República, sobre

a atividade, a história e o património do Parlamento, garantindo a sua qualidade científica e editorial, bem como

a sua adequação a diferentes públicos;

b) Zelar pela imagem gráfica da Assembleia da República executando os trabalhos de design necessários

para apoio aos eventos e às edições parlamentares;

c) Proceder à aquisição, receção, depósito, distribuição, comercialização e gestão de existências das

publicações e de objetos alusivos à Assembleia da República;

d) Assegurar a gestão e o funcionamento da Livraria Parlamentar;

e) Assegurar a divulgação das publicações da Assembleia da República, nomeadamente através da

participação em feiras do livro;

f) Garantir a reserva de propriedade das edições da Assembleia da República;

g) Organizar cerimónias de lançamentos de livros editados pela Assembleia da República ou por outras

editoras externas, quando tal envolva comercialização.

Artigo 18.º

Divisão Museológica e para a Cidadania

Compete à DMC:

a) Promover e organizar as visitas ao Palácio de São Bento;

b) Organizar exposições temáticas em conjunto com outros serviços da Assembleia da República;

c) Promover a investigação e a divulgação da história, da atividade e do património artístico e arquitetónico

da Assembleia da República;

d) Propor a aquisição de obras de arte que enriqueçam ou ilustrem a história do parlamentarismo;

e) Propor medidas de conservação preventiva e curativa do património artístico e museológico da

Assembleia da República;

f) Colaborar com a DAPAT na atualização do inventário geral de bens relativo ao património artístico e de

objetos com valor histórico;

g) Disponibilizar informação relativa ao acervo artístico e patrimonial da Assembleia da República;

h) Organizar e manter em funcionamento um centro de informação e acolhimento ao cidadão.