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21 DE FEVEREIRO DE 2018

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b) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais

como planos e relatórios de atividades;

c) Coordenar e promover, em conjunto com os restantes chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual do serviço e zelar pela sua boa execução;

d) Zelar pelo cumprimento dos objetivos estratégicos que forem definidos no âmbito das suas competências;

e) Prestar assessoria, no âmbito das relações internacionais, ao Presidente da Assembleia da República,

bem como a assessoria protocolar nos atos oficiais da Assembleia da República;

f) Coordenar e promover, no âmbito da diplomacia parlamentar, a adoção de boas práticas que assegurem

o apoio técnico e especializado às delegações e representações da Assembleia da República, assim como a

boa execução dos planos de cooperação bilaterais e multilaterais estabelecidos;

g) Coordenar a organização das visitas oficiais à Assembleia da República, em articulação com os órgãos e

serviços competentes bem como com entidades externas;

h) Organizar e coordenar as cerimónias oficiais da Assembleia da República;

i) Coordenar as atividades de relações públicas promovidas pela Assembleia da República ou por entidades

externas;

j) Assegurar a boa gestão dos procedimentos no âmbito da execução de contratos inerentes à respetiva

atividade, designadamente de fornecimento de transporte e alojamento de missões oficiais;

k) Assegurar o serviço de tradução e interpretação.

2 – A DRIPP compreende:

a) A Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC);

b) A Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP).

Artigo 25.º

Divisão de Relações Internacionais e Cooperação

Compete à DRIC:

a) Selecionar, analisar, produzir e divulgar informação sobre a atividade internacional e interparlamentar da

Assembleia da República;

b) Prestar apoio técnico especializado e de secretariado às delegações ou representações da Assembleia

da República;

c) Assessorar os presidentes e membros das delegações permanentes da Assembleia da República junto

das organizações parlamentares internacionais;

d) Prestar apoio técnico especializado e de secretariado aos grupos parlamentares de amizade;

e) Promover, organizar e coordenar os programas de cooperação parlamentar, em articulação com os

serviços competentes, de forma a promover, sempre que possível, a realização conjunta das diversas atividades

neles previstas;

f) Organizar, em articulação com a DRPP, os programas das reuniões parlamentares internacionais

realizadas em Portugal;

g) Organizar e prestar apoio técnico especializado no âmbito das visitas oficiais à Assembleia da República

de entidades, delegações ou representações estrangeiras, em articulação com os órgãos e serviços

competentes bem como com entidades externas;

h) Proceder à gestão dos contratos relativos à prestação de serviços de viagens e alojamento no âmbito de

missões oficiais ao estrangeiro e avaliar a qualidade e eficiência dos mesmos;

i) Elaborar o expediente necessário à obtenção dos passaportes diplomático e especial, bem como dos

vistos necessários;

j) Apoiar a realização de atividades de formação interparlamentar, designadamente organizando ações que

se destinem a promover a cooperação com os parlamentos dos países de língua portuguesa.