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21 DE FEVEREIRO DE 2018

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f) Sistematizar e atualizar a legislação estruturante sobre a atividade parlamentar;

g) Participar, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes, na elaboração de notas

técnicas das iniciativas legislativas;

h) Apoiar os trabalhos da Assembleia da República na área da informação legislativa e parlamentar,

organizando, para o efeito, dossiês de informação e direito comparado, notas informativas e outros instrumentos

de estudo que apoiem os órgãos e serviços parlamentares;

i) Elaborar, produzir e difundir produtos de informação, contendo sínteses, análises e quadros comparativos,

no domínio da atividade legislativa e parlamentar;

j) Assegurar o acesso a sistemas de informação, redes e bases de dados externas, nacionais e estrangeiras,

bem como das instituições e órgãos da União Europeia, de natureza jurídica, em coordenação com os serviços

competentes;

k) Assegurar a participação da Assembleia da República no Centro Europeu de Pesquisa e Documentação

Parlamentar (CERDP);

l) Satisfazer os pedidos de informação dos grupos parlamentares, gabinetes e demais utilizadores da

Assembleia da República no domínio da atividade legislativa parlamentar nacional e estrangeira, bem como os

de organismos estrangeiros congéneres, instituições estrangeiras e internacionais e ainda os de instituições

nacionais no domínio da atividade parlamentar.

Artigo 15.º

Biblioteca

Compete à BIB:

a) Adquirir, tratar e difundir a informação bibliográfica, científica e técnica, estrangeira e de organizações

internacionais, nas várias áreas do conhecimento, pertinente para o apoio à atividade parlamentar;

b) Gerir o acervo bibliográfico da Biblioteca e zelar pela sua conservação e preservação;

c) Gerir os conteúdos das bases de dados de gestão de biblioteca e outras no âmbito da sua atividade;

d) Participar, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes, na elaboração de notas

técnicas das iniciativas legislativas;

e) Elaborar, produzir e difundir produtos de informação, em matérias de interesse para a atividade

parlamentar, nomeadamente no que respeita aos portais das comissões parlamentares;

f) Efetuar todos os procedimentos necessários à aquisição das espécies documentais de acordo com as

necessidades dos utilizadores;

g) Adquirir e difundir a informação produzida pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional e,

eventualmente, de âmbito local, regional e internacional, que seja considerada de interesse para o

desenvolvimento das atividades da Assembleia da República;

h) Promover e colaborar em atividades de divulgação do património Bibliográfico da Assembleia da

República, designadamente no que concerne ao Livro Antigo;

i) Cooperar com outras instituições nacionais e estrangeiras em matéria de partilha de informação;

j) Preservar e disponibilizar a coleção impressa do Diário da Assembleia da República e do Diário da

República.

Artigo 16.º

Arquivo Histórico Parlamentar

Compete ao AHP:

a) Assegurar a gestão do expediente da Assembleia da República;

b) Apoiar a organização dos arquivos correntes dos serviços da Assembleia da República;

c) Definir metodologias que otimizem a gestão documental da Assembleia da República, elaborando os

instrumentos necessários à sua concretização e implementando metodologias que incrementem a eficácia da

produção, tramitação e arquivo dos documentos;