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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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de que não havia quebra de continuidade, mas sim o reforço de uma visão estratégica, com a integração de

novas dimensões, nomeadamente relacionadas com a proteção das crianças. Concluiu dizendo que Portugal

era um País de boas práticas nessa matéria, que o Grupo Parlamentar do PS acompanhava as preocupações

manifestadas mas que não recebia lições de ninguém. Especificamente sobre o projeto de resolução do PEV,

considerou que nele se confundiam duas dimensões – a do tráfico e a da prostituição – nas recomendações

propostas e que, designadamente, já havia um observatório nacional que se debruçava sobre o fenómeno do

tráfico de seres humanos.

– O Sr. Deputado José Manuel Pureza (BE) disse ser irrelevante discutir quem defende melhor o fim deste

crime, que há que o fazer globalmente, por isso o Grupo Parlamentar do BE era contra o tráfico de seres

humanos para qualquer propósito.

– O Sr. Deputado António Filipe (PCP) declarou que a matéria era merecedora da melhor atenção e

consideração, por isso o seu Grupo Parlamentar considerava positivas todas as contribuições que fossem dadas

nesse sentido. Disse compreender a razão de ser das iniciativas, que as via não como arma de arremesso mas

como contribuição positiva no combate ao tráfico de seres humanos, razão pela qual o PCP iria votar

favoravelmente as mesmas em Plenário.

– A Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva (CDS-PP) afirmou que o essencial estava dito e que o CDS-PP se

associava às três iniciativas, devendo o novo Plano entrar em vigor com a brevidade possível, mas após

discussão pública.

No final, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) congratulou-se com a unidade e a perceção de todos

os presentes de que essa matéria deveria ser encarada como um desígnio nacional. Sugeriu, então, ao

Deputado do PEV que os textos das iniciativas fossem fundidas num único projeto de resolução, colocando

apenas reservas quanto aos pontos 6, 7 e 8 do projeto de resolução do PEV, por entender que, por um lado,

não haveria grandes ganhos em criar um novo observatório nacional que apenas versasse o fenómeno da

prostituição e, por outro, não via vantagem em tratar de modo igual questões que têm a ver com a prostituição

e com o tráfico de seres humanos, razão pela qual sugeria a eliminação desses números, acrescentando um

ponto dando enfoque ao fenómeno da prostituição relacionado com o tráfico de seres humanos. Manifestou-se

igualmente disponível para substituir a referência ao final do primeiro trimestre do corrente ano como data para

entrada em vigor do novo Plano Nacional pela expressão «no mais curto espaço de tempo possível».

O Sr. Deputado José Luís Ferreira (PEV) manifestou-se disponível para a substituição das iniciativas e

apresentação de um único projeto de resolução, conforme sugerido, tendo o Sr. Presidente proposto que

também se contactasse o PAN para o mesmo efeito.

Na impossibilidade de estar presente na reunião da Comissão, o Sr. Deputado André Silva (PAN) transmitiu

que não via inconveniente em que fosse feita a discussão também do respetivo projeto de resolução, por versar

a mesma matéria.

Na sequência da discussão havida, os proponentes PSD e PEV manifestaram a intenção de apresentar a

substituição dos textos das iniciativas, fundindo-os num único projeto de resolução.

Palácio de S. Bento, 28 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar Vasconcelos.

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