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10 DE MARÇO DE 2018

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6. Estude a possibilidade de criação de benefícios fiscais destinados aos cuidadores informais, como forma

de compensação, nomeadamente a possibilidade de atribuição de deduções fiscais em sede de imposto sobre

o rendimento das pessoas singulares (IRS).

7. Promova a alteração das condições gerais de atribuição da prestação social para a inclusão, permitindo

a atribuição deste apoio a menores.

Assembleia da República, 9 de Março de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1409/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ENCETE ESFORÇOS PARA TRAVAR A EXPLORAÇÃO DE

URÂNIO EM RETORTILLO JUNTO DO REINO DE ESPANHA E ORGANISMOS INTERNACIONAIS

Exposição de motivos

A exploração de urânio em sistema de mina a céu aberto acarreta impactos ambientais e para a saúde pública

negativos bastante conhecidos e estudados pela comunidade científica. Não só estas minas libertam urânio para

os ecossistemas, como outros elementos igualmente radioativos como polónio e radio.

Em 2014, foi publicado um estudo ecotoxicológico incidindo na população das zonas adjacentes às

explorações de urânio já abandonadas em Portugal, minas da Urgeiriça e Cunha Baixa, que evidenciaram

indicadores de que a população tem estado sujeita à exposição de radiação (1) mesmo após o fecho das minas,

sendo que a esta exposição estão associados efeitos nefastos na saúde, nomeadamente alterações no sistema

linfático, hormonal, renal e mesmo reprodutor.

Sendo que a mina de “Retortillo-Santidad”, em Salamanca, fica localizada a apenas 39 kms da fronteira

portuguesa, e que o rio Yeltes que atravessa a mesma é afluente do rio Huebra, que consecutivamente desagua

no rio Douro, existe forte probabilidade de contaminação da Bacia Hidrográfica do Douro (RH3) por via da

dispersão dos contaminantes através dos aquíferos superficiais e subterrâneos. Também a dispersão de

partículas em suspensão resultantes da exploração do minério a céu aberto, por via de explosivos, acarreta o

risco de contaminação do território português através dos ventos de leste que afetam Portugal ocasionalmente.

Neste sentido é evidente que haverá implicações para o território português, tanto ao nível ambiental como

ao nível da saúde pública, pelo que ao abrigo da Convenção das Nações Unidas para a Avaliação de Impacto

Ambiental, num contexto transfronteiriço de 1991 (Convenção de Espoo), o governo Espanhol deveria ter

comunicado a intenção da construção da mina de urânio a céu aberto e consecutivamente facultado toda a

informação intrínseca às suas especificidades.

Sucede que o governo espanhol não tem o mesmo entendimento. Assim, quanto questionado pelo governo

português acerca do projeto em questão, informou que no seu entendimento não haveria risco de impactos

transfronteiriços. Acresce que, naquela data, a fase de consulta pública em Espanha do Estudo de Impacto

Ambiental já teria terminado e, consequentemente, já tinha sido emitida a Declaração de Impacte Ambiental em

setembro de 2013 e a notícia de concessão de exploração publicada em boletim oficial a 4 de junho de 2014.

Porém, nesta mesma Declaração de Impacto Ambiental, Orden FYM/796/2013 de 25 de setembro de 2013,

são contemplados vários tipos de risco ambiental. Entre os considerados como “impactos severos” encontra-se

“possível contaminação de solos” e “alterações físico-químicas das águas superficiais e subterrâneas”. Como

forma de prevenção a exploração deverá incorporar medidas para evitar a propagação de poeiras, como “regar

a exploração sempre que as condições climatéricas e circunstâncias do trabalho o aconselhem”.

Assim sendo, apesar do Governo espanhol oficialmente não ter considerado a ocorrência de impactos

ambientais transfronteiriços na exploração de urânio em Salamanca, na Declaração de Impacto Ambiental da