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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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e) Prestar todo o apoio de que careçam as comissões parlamentares e as delegações de representação da

Assembleia da República em deslocação pelo País, designadamente no que respeita ao transporte e

alojamento;

f) Organizar, na área da sua competência, a realização de conferências, colóquios, eventos ou outras

reuniões, nacionais ou internacionais, promovidas pela Assembleia da República ou por entidades externas;

g) Assegurar o acompanhamento das altas entidades em iniciativas da Assembleia da República, de acordo

com a Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, em conformidade com os critérios em vigor;

h) Assegurar o atendimento do público em geral e organizar outras atividades de relações públicas dirigidas

aos cidadãos, agentes sociais e outras instituições nacionais e estrangeiras;

i) Assegurar os serviços de interpretação nos atos da Assembleia da República, quando solicitados pelos

órgãos e serviços parlamentares;

j) Proceder à gestão dos contratos relativos à aquisição de serviços de transporte de passageiros em

veículos automóveis com motorista para deslocações oficiais em território nacional e de serviços de reportagem

fotográfica de atos oficiais da Assembleia da República e avaliar a qualidade e eficiência dos mesmos;

k) Assegurar, em coordenação com o Serviço de Segurança, o acesso dos cidadãos ao Palácio de São

Bento, a respetiva receção e identificação, ficando o encaminhamento a cargo da entidade que recebe.

SECÇÃO VI

Direção de Tecnologias de Informação

Artigo 27.º

Competências e estrutura

1 – Compete à DTI:

a) Definir, planear, normalizar e supervisionar a arquitetura global do Sistema de Informação da Assembleia

da República (SIAR), entendendo-se este como todos os equipamentos, redes, sistemas, aplicações e dados,

independentemente da sua localização física, englobando ainda os recursos informáticos dos órgãos e serviços

da Assembleia da República, bem como os equipamentos dos grupos parlamentares e das entidades

administrativas independentes que sejam propriedade da Assembleia da República, salvaguardada, neste último

caso, a natureza específica destas entidades, designadamente no que concerne à independência no exercício

das respetivas competências;

b) Assegurar o desenvolvimento, evolução, disponibilização contínua e operacionalidade do SIAR;

c) Proceder ao levantamento das necessidades no quadro das tecnologias de informação e comunicação e

propor soluções para a sua satisfação;

d) Assegurar a gestão integrada e a manutenção do parque informático da Assembleia da República e do

respetivo sistema de comunicações de voz e dados, bem como dos recursos humanos e de infraestrutura

inerentes;

e) Assegurar, em estreita colaboração com todos os órgãos e serviços da Assembleia da República,

soluções tecnológicas que promovam a automação, desburocratização e simplificação do trabalho parlamentar;

f) Apoiar os utilizadores do SIAR, assegurando a organização e funcionamento de um serviço técnico de

apoio ao utilizador;

g) Apoiar, na sua área de competências, a realização de conferências, colóquios, videoconferências e outros

eventos;

h) Promover a divulgação eficaz dos serviços prestados e da forma de utilização dos equipamentos e

soluções informáticas;

i) Promover, em colaboração com o serviço responsável, a realização de ações de formação destinadas

aos técnicos de informática e restantes utilizadores, no âmbito das soluções tecnológicas disponibilizadas;

j) Propor e promover a implementação medidas necessárias à garantia do suporte técnico das soluções

informáticas existentes na Assembleia da República;