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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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k) Desenvolver estudos de análise de funções e de necessidades, visando a criação de um sistema

previsional de recursos humanos, planos de carreiras, perfil dos postos de trabalho, orientações de mobilidade

entre serviços e o diagnóstico do potencial humano da Assembleia da República;

l) Estudar, propor e implementar políticas de gestão e qualidade dos recursos humanos;

m) Promover um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho em colaboração

com o GME e com a DAPAT;

n) Gerir as inscrições na creche da Assembleia da República e zelar pelo seu regular funcionamento,

nomeadamente fiscalizando a qualidade dos serviços prestados, alimentação e equipamentos;

o) Promover a divulgação de normas internas e de toda a informação a difundir pelos serviços, bem como a

publicação na 2.ª série do Diário da República dos atos com eficácia externa;

p) Superintender os assistentes operacionais parlamentares, com exceção dos que estejam afetos às portas

destinadas a visitantes;

q) Elaborar diagnósticos de necessidades de formação e conceber e executar a política de formação;

r) Organizar as ações de formação necessárias, visando, através do desenvolvimento e qualificação dos

recursos humanos, modernizar e promover a eficácia dos serviços parlamentares e valorizar e motivar os

funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções nos órgãos e serviços da Assembleia

da República;

s) Promover os cursos de formação específicos da parte teórica do período experimental para ingresso nas

carreiras da Assembleia da República;

t) Apoiar o Secretário-Geral nas questões relativas às relações laborais e respetivo regime jurídico aplicável,

bem como, neste âmbito, no relacionamento com o Sindicato dos Funcionários Parlamentares.

Artigo 21.º

Divisão de Gestão Financeira

Compete à DGF:

a) Elaborar propostas de orçamento anual da Assembleia da República, de orçamentos suplementares e de

alterações orçamentais, com os contributos dos diferentes serviços;

b) Propor a descativação de verbas, nos termos da legislação em vigor;

c) Executar o orçamento da receita e da despesa, procedendo aos registos contabilísticos necessários no

sistema informático de gestão utilizado;

d) Definir e aplicar procedimentos de controlo, em todas as fases de execução do orçamento, verificando a

respetiva legalidade e eficiência e promovendo as respetivas correções;

e) Elaborar mapas e emitir relatórios de execução adequados ao necessário controlo da gestão, colaborando

na definição dos respetivos indicadores;

f) Preparar a conta da Assembleia da República e o respetivo relatório;

g) Proceder ao envio da informação financeira, no âmbito da execução e da conta, através de suporte

material ou informático, nos termos da legislação em vigor;

h) Exercer a gestão financeira, propondo a implementação de novas medidas e mantendo atualizado o

manual de procedimentos;

i) Promover a adoção e gerir a aplicação de sistemas de normalização contabilística;

j) Assegurar a gestão de tesouraria, procedendo à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas

orçamentadas e autorizadas;

k) Enviar os pedidos de libertação de verbas a transferir do Orçamento do Estado;

l) Propor a atribuição de fundos de maneio e gerir a sua reconstituição mensal;

m) Processar abonos e remunerações a Deputados, a funcionários e demais trabalhadores que exerçam

funções na Assembleia da República, bem como a funcionários dos grupos parlamentares, nos termos por estes

solicitados e com os limites da legislação em vigor;

n) Processar as subvenções públicas aos partidos políticos, aos grupos parlamentares e no âmbito das

campanhas eleitorais, nos termos da legislação em vigor;