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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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b) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais

como planos e relatórios de atividades;

c) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual dos serviços e zelar pela sua boa execução;

d) Coordenar, nas áreas da sua competência, a definição e execução dos programas de cooperação com

outros parlamentos;

e) Garantir o apoio técnico e logístico ao órgão parlamentar encarregue dos assuntos culturais.

2 – A DIC compreende:

a) A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP);

b) A Biblioteca (BIB);

c) O Arquivo Histórico Parlamentar (AHP);

d) A Divisão de Edições (DE);

e) A Divisão Museológica e para a Cidadania (DMC).

Artigo 14.º

Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar

Compete à DILP:

a) Assegurar, em articulação com todos os serviços intervenientes, a administração e o carregamento dos

conteúdos de bases de dados relativas à atividade legislativa e parlamentar;

b) Tratar, difundir e recuperar informação relativa à atividade legislativa e parlamentar;

c) Apoiar a Mesa da Assembleia da República na preparação do relatório da atividade, no fim de cada sessão

legislativa e legislatura;

d) Apoiar as comissões parlamentares e a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares na

elaboração do relatório de progresso sobre a aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente

regulamentação, no início de cada sessão legislativa, bem como outros relatórios no âmbito do processo de

melhoria do controlo da aplicação das leis e da fiscalização da atividade do Governo e da Administração Pública;

e) Colaborar na elaboração de compilações legislativas na área de trabalho das comissões parlamentares;

f) Sistematizar e atualizar a legislação estruturante sobre a atividade parlamentar;

g) Participar, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes, na elaboração de notas

técnicas das iniciativas legislativas;

h) Apoiar os trabalhos da Assembleia da República na área da informação legislativa e parlamentar,

organizando, para o efeito, dossiês de informação e direito comparado, notas informativas e outros instrumentos

de estudo que apoiem os órgãos e serviços parlamentares;

i) Elaborar, produzir e difundir produtos de informação, contendo sínteses, análises e quadros comparativos,

no domínio da atividade legislativa e parlamentar;

j) Assegurar o acesso a sistemas de informação, redes e bases de dados externas, nacionais e estrangeiras,

bem como das instituições e órgãos da União Europeia, de natureza jurídica, em coordenação com os serviços

competentes;

k) Assegurar a participação da Assembleia da República no Centro Europeu de Pesquisa e Documentação

Parlamentar (CERDP);

l) Satisfazer os pedidos de informação dos grupos parlamentares, gabinetes e demais utilizadores da

Assembleia da República no domínio da atividade legislativa parlamentar nacional e estrangeira, bem como os

de organismos estrangeiros congéneres, instituições estrangeiras e internacionais e ainda os de instituições

nacionais no domínio da atividade parlamentar.