O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MARÇO DE 2018

25

CAPÍTULO III

Estrutura e organização dos serviços

SECÇÃO I

Estrutura orgânica

Artigo 7.º

Unidades orgânicas e outros serviços

1 – Os serviços da Assembleia da República compreendem as seguintes unidades orgânicas:

a) A Direção de Apoio Parlamentar (DAP);

b) A Direção de Informação e Cultura (DIC);

c) A Direção Administrativa e Financeira (DAF);

d) A Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo (DRIPP);

e) A Direção de Tecnologias de Informação (DTI);

f) O Gabinete de Controlo e Auditoria (GCA);

g) O Gabinete de Comunicação (GC).

2 – São ainda unidades orgânicas dos serviços da Assembleia da República, integradas nas unidades

referidas no número anterior:

a) A Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN);

b) A Divisão de Apoio às Comissões (DAC);

c) A Divisão de Redação (DR);

d) A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO);

e) A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP);

f) A Biblioteca (BIB);

g) O Arquivo Histórico Parlamentar (AHP);

h) A Divisão de Edições (DE);

i) A Divisão Museológica e para a Cidadania (DMC);

j) A Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF);

k) A Divisão de Gestão Financeira (DGF);

l) A Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT);

m) O Gabinete Médico e de Enfermagem (GME);

n) A Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC);

o) A Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP);

p) A Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT);

q) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI).

3 – A Assembleia da República dispõe ainda de um Serviço de Segurança.

SECÇÃO II

Direção de Apoio Parlamentar

Artigo 8.º

Competência e estrutura

1 – Compete à DAP:

a) Prestar apoio técnico ao Presidente da Assembleia da República, ao Plenário, à Mesa, à Conferência de

Líderes, à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, à Comissão Permanente e às comissões

parlamentares, bem como a outros órgãos parlamentares no âmbito das suas competências;