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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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a) Promover e organizar as visitas ao Palácio de São Bento;

b) Organizar exposições temáticas em conjunto com outros serviços da Assembleia da República;

c) Promover a investigação e a divulgação da história, da atividade e do património artístico e arquitetónico

da Assembleia da República;

d) Propor a aquisição de obras de arte que enriqueçam ou ilustrem a história do parlamentarismo;

e) Propor medidas de conservação preventiva e curativa do património artístico e museológico da

Assembleia da República;

f) Colaborar com a DAPAT na atualização do inventário geral de bens relativo ao património artístico e de

objetos com valor histórico;

g) Disponibilizar informação relativa ao acervo artístico e patrimonial da Assembleia da República;

h) Organizar e manter em funcionamento um centro de informação e acolhimento ao cidadão.

Artigo 24.º-B

Divisão de Infraestruturas Tecnológicas

Compete à DIT:

a) Conceber, propor, implementar, gerir, manter e monitorizar a infraestrutura do sistema informático e de

comunicações da Assembleia da República;

b) Assegurar a gestão eficaz e manutenção do parque informático da Assembleia da República, nele se

incluindo todos os equipamentos e sistemas de comunicações de dados e voz;

c) Assegurar a evolução da infraestrutura do sistema informático e de comunicações da Assembleia da

República, de forma a permitir a disponibilização de novas soluções tecnológicas;

d) Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema informático do hemiciclo - BEP;

e) Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema de votação eletrónica em estreita colaboração

com a DAP, assegurando a integração do mesmo com a BEP;

f) Proceder aos estudos necessários à definição de características técnicas, com vista à aquisição de

equipamentos informáticos e de soluções tecnológicas de suporte;

g) Assegurar a gestão técnica dos procedimentos relativos aos certificados de assinatura digital qualificada

dos utilizadores da rede informática da Assembleia da República;

h) Proceder à emissão do Cartão de Deputado, com o respetivo certificado de assinatura digital qualificada;

i) Garantir a segurança, preservação e recuperação da informação digital, em estreita colaboração com os

serviços competentes e com os grupos parlamentares, de acordo com a política de preservação digital definida;

j) Definir e promover a utilização de normas, procedimentos comuns e documentação, relativos à segurança

da informação, produtos e equipamentos, no seu âmbito de competência;

k) Garantir a gestão e a atualização tecnológica do Centro de Processamento de Dados da Assembleia da

República;

l) Desenvolver e manter soluções tecnológicas destinadas ao reforço da mobilidade e utilização remota do

SIAR.

Artigo 24.º-C

Divisão de Sistemas de Informação

Compete à DSI:

a) Propor, desenvolver, implementar e manter as aplicações e os sistemas de informação de suporte à

atividade da Assembleia da República, em estreita colaboração com os restantes serviços;

b) Promover o reforço da integração e otimização da arquitetura lógica do SIAR, visando o incremento da

eficácia e a gestão eficiente dos recursos existentes;

c) Conceber, propor e implementar medidas que concorram para a evolução e modernização tecnológica

das aplicações existentes;

d) Propor e implementar soluções tecnológicas que promovam a redução da burocracia, simplificação do

trabalho parlamentar e o aumento da eficácia dos serviços da Assembleia da República;