O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 84

16

fotográfica de atos oficiais da Assembleia da República e avaliar a qualidade e eficiência dos mesmos;

k) Assegurar, em coordenação com o Serviço de Segurança, o acesso dos cidadãos ao Palácio de São

Bento, a respetiva receção e identificação, ficando o encaminhamento a cargo da entidade que recebe.

Artigo 24.º

Competências e estrutura

1 - Compete à DTI:

a) Definir, planear, normalizar e supervisionar a arquitetura global do Sistema de Informação da Assembleia

da República (SIAR), entendendo-se este como todos os equipamentos, redes, sistemas, aplicações e dados,

independentemente da sua localização física, englobando ainda os recursos informáticos dos órgãos e serviços

da Assembleia da República, bem como os equipamentos dos grupos parlamentares e das entidades

administrativas independentes que sejam propriedade da Assembleia da República, salvaguardada, neste último

caso, a natureza específica destas entidades, designadamente no que concerne à independência no exercício

das respetivas competências;

b) Assegurar o desenvolvimento, evolução, disponibilização contínua e operacionalidade do SIAR;

c) Proceder ao levantamento das necessidades no quadro das tecnologias de informação e comunicação e

propor soluções para a sua satisfação;

d) Assegurar, em estreita colaboração com todos os órgãos e serviços da Assembleia da República,

soluções tecnológicas que promovam a automação, desburocratização e simplificação do trabalho parlamentar;

e) Apoiar os utilizadores do SIAR, assegurando a organização e funcionamento de um serviço técnico de

apoio ao utilizador;

f) Apoiar, na sua área de competências, a realização de conferências, colóquios, videoconferências e outros

eventos;

g) Promover a divulgação eficaz dos serviços prestados e da forma de utilização dos equipamentos e

soluções informáticas;

h) Promover, em colaboração com o serviço responsável, a realização de ações de formação destinadas

aos técnicos de informática e restantes utilizadores, no âmbito das soluções tecnológicas disponibilizadas;

i) Promover e propor a implementação das medidas necessárias à garantia do suporte técnico das soluções

informáticas existentes na Assembleia da República;

j) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências;

k) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais

como planos e relatórios de atividades;

l) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual do serviço e zelar pela sua boa execução;

m) Coordenar, nas suas áreas de competências, a definição e execução dos programas de cooperação com

outros parlamentos.

2 – A DTI compreende:

a) A Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT);

b) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI).

Artigo 24.º-A

Competências

1 – O GCA acompanha e controla a execução orçamental e a situação económica, financeira, patrimonial e

contabilística dos serviços da Assembleia da República e das entidades administrativas independentes com

mera autonomia administrativa que funcionam junto da mesma.