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13 DE MARÇO DE 2018

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Artigo 22.º

Divisão de Relações Internacionais e Cooperação

Compete à DRIC:

a) Selecionar, analisar, produzir e divulgar informação sobre a atividade internacional e interparlamentar da

Assembleia da República;

b) Prestar apoio técnico especializado e de secretariado às delegações ou representações da Assembleia

da República;

c) Assessorar os presidentes e membros das delegações permanentes da Assembleia da República junto

das organizações parlamentares internacionais;

d) Prestar apoio técnico especializado e de secretariado aos grupos parlamentares de amizade;

e) Promover, organizar e coordenar os programas de cooperação parlamentar, em articulação com os

serviços competentes, de forma a assegurar, sempre que possível, a realização conjunta das diversas atividades

neles previstas;

f) Organizar, em articulação com a DRPP, os programas das reuniões parlamentares internacionais

realizadas em Portugal;

g) Organizar e prestar apoio técnico especializado no âmbito das visitas oficiais à Assembleia da República

de entidades, delegações ou representações estrangeiras, em articulação com os órgãos e serviços

competentes bem como com entidades externas;

h) Proceder à gestão dos contratos relativos à prestação de serviços de viagens e alojamento no âmbito de

missões oficiais ao estrangeiro e avaliar a qualidade e eficiência dos mesmos;

i) Elaborar o expediente necessário à obtenção dos passaportes diplomático e especial, bem como dos

vistos;

j) Apoiar a realização de atividades de formação interparlamentar, designadamente, organizando ações que

se destinem a promover a cooperação com os parlamentos dos países de língua portuguesa.

Artigo 23.º

Divisão de Relações Públicas e Protocolo

Compete à DRPP:

a) Assegurar os atos protocolares requeridos pelo Presidente da Assembleia da República e pela Mesa;

b) Assegurar o protocolo nas atividades parlamentares, nos atos sociais e culturais da Assembleia da

República;

c) Organizar as reuniões plenárias solenes e outras cerimónias oficiais;

d) Organizar e acompanhar, em articulação com os serviços competentes, as visitas oficiais à Assembleia

da República de delegações parlamentares e de outras delegações ou convidados estrangeiros, bem como de

altas entidades;

e) Prestar todo o apoio de que careçam as comissões parlamentares e as delegações de representação da

Assembleia da República em deslocação pelo País, designadamente no que respeita ao transporte e

alojamento;

f) Organizar, na área da sua competência, a realização de conferências, colóquios, eventos ou outras

reuniões, nacionais ou internacionais, promovidas pela Assembleia da República ou por entidades externas;

g) Assegurar o acompanhamento das altas entidades em iniciativas da Assembleia da República, de acordo

com a Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, em conformidade com os critérios em vigor;

h) Assegurar o atendimento do público em geral e organizar outras atividades de relações públicas dirigidas

aos cidadãos, agentes sociais e instituições nacionais e estrangeiras;

i) Assegurar os serviços de interpretação nos atos da Assembleia da República, quando solicitados pelos

órgãos e serviços parlamentares;

j) Proceder à gestão dos contratos relativos à aquisição de serviços de transporte de passageiros em

veículos automóveis com motorista para deslocações oficiais em território nacional e de serviços de reportagem