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13 DE MARÇO DE 2018

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3 – Compete ao GTAC:

a) Pronunciar-se quanto às questões culturais da vida parlamentar e planos de agenda cultural da

Assembleia da República;

b) Acompanhar o programa editorial da Assembleia da República;

c) Emitir parecer em matéria de aquisição de obras de arte para as instalações parlamentares;

d) Pronunciar-se sobre a preparação de exposições e outros eventos culturais abertos aos cidadãos;

e) Pronunciar-se sobre a valorização do património artístico do Palácio de São Bento.

Artigo 38.º

Intercâmbio com outros serviços

Os dirigentes podem corresponder-se diretamente com serviços congéneres da Administração Pública e de

organizações estrangeiras e internacionais para tratamento de matérias da sua competência.

Artigo 41.º

Cartão de identificação e livre-trânsito

1 – Os funcionários parlamentares têm direito a cartão especial de identificação e livre-trânsito, de acordo

com os modelos aprovados.

2 – O referido cartão dá acesso a todos os locais de funcionamento da administração central, regional e local,

serviços públicos, empresas públicas e pessoas coletivas de direito público em geral.

Artigo 43.º

Disposições transitórias

1 – A estrutura aprovada pela presente resolução substitui a anterior estrutura dos serviços da Assembleia

da República a partir da data da sua entrada em vigor.

2 – Mantêm-se em funções todos os dirigentes da Assembleia da República, exceto nos casos em que sejam

extintas as unidades orgânicas que dirigiam.

3 – Transita para o cargo de chefe de divisão da DMC a atual diretora do Museu.”

Artigo 3.º

Aditamento à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro

São aditados à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, alterada pelas

Resoluções da Assembleia da República n.ºs 82/2004, de 27 de dezembro, 53/2006, de 7 de agosto, 57/2010,

de 23 de junho, 60/2014, de 30 de junho, e 48/2015, de 7 de maio, os artigos 1.º-A, 16.º-A, 24.º-B, 24.º-C e 25.º-

A com a seguinte redação:

“Artigo 1.º-A

Objeto

A presente resolução estabelece a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República, bem

como os princípios que os regem e os níveis de direção e de hierarquia que os coordenam e articulam.

Artigo 16.º-A

Divisão Museológica e para a Cidadania

Compete à DMC: