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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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incêndios, restauração, equipamentos de vigilância e segurança, e outros equipamentos e sistemas

eletromecânicos;

m) Monitorizar a execução de contratos da Assembleia da República, por forma a garantir a sua

racionalidade, eficiência económica, qualidade de serviço e proteção ambiental;

n) Coordenar o movimento postal, obtendo os correspondentes documentos de despesa, elaborando os

respetivos mapas e encaminhando-os para a DGF;

o) Gerir, de forma centralizada, os seguros contratados pela Assembleia da República;

p) Estabelecer indicadores de consumo que permitam ao serviço controlar as necessidades de aquisição de

bens de consumo corrente, numa ótica de racionalidade e suficiência;

q) Adotar e aplicar, em colaboração com o GME e a DRHF, normas de higiene, saúde e segurança no

trabalho;

r) Gerir o parque automóvel, assegurar a sua manutenção e criar e definir indicadores da respetiva

exploração;

s) Assegurar a preparação logística das salas destinadas às reuniões nacionais ou internacionais e a outras

atividades da Assembleia da República;

t) Estudar e propor medidas de gestão organizacional, na ótica da melhoria contínua do desempenho

ambiental da Assembleia da República.

Artigo 21.º

[…]

1 – Compete à DRIPP:

a) Coordenar as unidades orgânicas que lhe estão adstritas, pautando-se por princípios de boa afetação de

recursos humanos e materiais, no âmbito das competências que lhes estão atribuídas;

b) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais

como planos e relatórios de atividades;

c) Coordenar e promover, em conjunto com os chefes de divisão, a preparação do orçamento anual do

serviço e zelar pela sua boa execução;

d) Zelar pelo cumprimento dos objetivos estratégicos que forem definidos no âmbito das suas competências;

e) Prestar assessoria, no âmbito das relações internacionais, ao Presidente da Assembleia da República,

bem como a assessoria protocolar nos atos oficiais da Assembleia da República;

f) Coordenar e promover, no âmbito da diplomacia parlamentar, a adoção de boas práticas que assegurem

o apoio técnico e especializado às delegações e representações da Assembleia da República, assim como a

boa execução dos planos de cooperação bilaterais e multilaterais estabelecidos;

g) Coordenar a organização das visitas oficiais à Assembleia da República, em articulação com os órgãos e

serviços competentes bem como com entidades externas;

h) Organizar e coordenar as cerimónias oficiais da Assembleia da República;

i) Coordenar as atividades de relações públicas promovidas pela Assembleia da República ou por entidades

externas;

j) Assegurar a boa gestão dos procedimentos no âmbito da execução de contratos inerentes à respetiva

atividade, designadamente de fornecimento de transporte e alojamento de missões oficiais;

k) Assegurar o serviço de tradução e interpretação.

2 – A DRIPP compreende:

a) A Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC);

b) A Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP).