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13 DE MARÇO DE 2018

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Artigo 41.º

Disposições transitórias

1 – A estrutura aprovada pela presente resolução substitui a anterior estrutura dos serviços da Assembleia

da República a partir da data da sua entrada em vigor.

2 – Mantêm-se em funções todos os dirigentes da Assembleia da República, exceto nos casos em que sejam

extintas as unidades orgânicas que dirigiam.

3 – Transita para o cargo de chefe de divisão da DMC a atual diretora do Museu.

Artigo 42.º

Disposições finais

1 – A presente resolução revoga o Regulamento dos Serviços da Assembleia da República, publicado no

Diário da Assembleia da República, 2.ª série-C, n.º 30, suplemento, de 15 de julho de 1994.

2 – Mantêm-se válidos os modelos de cartão de identidade aprovados pelo Regulamento referido no n.º 1.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.