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13 DE MARÇO DE 2018

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f) Proceder aos registos e demais carregamentos nas bases de dados de atividade parlamentar, com a

informação de que dispõe em primeiro lugar e que esteja na sua esfera de competência, designadamente no

âmbito da atividade legislativa e de fiscalização;

g) Remeter à DR os documentos a publicar no Diário da Assembleia da República, nos termos do Regimento;

h) Elaborar e promover a disponibilização da agenda das reuniões plenárias e efetuar, nos termos do

Regimento, as respetivas convocatórias;

i) Assegurar o procedimento relativo ao registo de presenças e de faltas dos Deputados no Plenário, nos

termos do disposto no Estatuto dos Deputados, nas Resoluções da Assembleia da República e demais diplomas

aplicáveis;

j) Elaborar, em articulação com a Mesa, o guião das votações a efetuar em Plenário, promovendo a sua

disponibilização nos termos e prazos previstos no Regimento;

k) Elaborar para o Presidente da Assembleia da República notas de admissibilidade de iniciativas

legislativas, projetos de resolução, propostas de resolução e apreciações parlamentares e disponibilizá-las;

l) Participar, em articulação com os restantes serviços competentes, na elaboração de notas técnicas das

iniciativas legislativas;

m) Elaborar a proposta de redação final dos textos aprovados pelo Plenário, bem como assegurar o seu

envio à comissão competente;

n) Promover para assinatura do Presidente da Assembleia da República a preparação das deliberações,

resoluções, decretos e autógrafos e respetivo expediente;

o) Assegurar o expediente relativo ao envio ao Presidente da República dos autógrafos das leis para efeitos

de promulgação, bem como às comunicações relativas à aprovação de propostas de resolução (acordos e

tratados) e ao assentimento às deslocações do Presidente da República ao estrangeiro;

p) Elaborar as declarações da Assembleia da República de caducidade, para assinatura do Secretário da

Mesa, e de retificação, nomeação, renúncia ou substituição, para assinatura do Secretário-Geral;

q) Assegurar o expediente com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) e enviar para publicação na

1.ª série do Diário da República as leis, resoluções, declarações e suas retificações;

r) Articular com a INCM a verificação da conformidade da publicação das leis, resoluções, declarações e

suas retificações;

s) Analisar a tramitação da atividade parlamentar, em colaboração com os outros serviços competentes;

t) Acompanhar e apoiar o processo relativo às perguntas ao Governo e requerimentos dos Deputados;

u) Informar o Presidente e a Conferência de Líderes sobre as eleições a realizar e preparar, organizar e

acompanhar todos os processos de eleição para o Presidente da Assembleia da República, a Mesa e o Conselho

de Administração, bem como as eleições de titulares de entidades administrativas independentes e órgãos

externos para os quais a Assembleia da República designa membros;

v) Elaborar, quando necessário, os autos de posse das entidades referidas na alínea anterior;

w) Prestar apoio aos Deputados no âmbito do preenchimento dos respetivos registos biográficos;

x) Manter atualizadas as listas de Deputados, assegurando o carregamento nas respetivas bases de dados

de toda a informação de que disponha em primeiro lugar, relativa aos Deputados e ao exercício do respetivo

mandato;

y) Elaborar os cartões de antigo Deputado e de Deputado Honorário, verificando previamente o cumprimento

dos respetivos requisitos legais;

z) Passar as certidões de exercício de funções e de contagem de tempo de serviço prestado aos Deputados

e ex-Deputados que as solicitarem.

Artigo 10.º

Divisão de Apoio às Comissões

1 – Compete à DAC:

a) Prestar apoio técnico e administrativo especializado às comissões, subcomissões e grupos de trabalho

nos processos relativos à atividade legislativa e de fiscalização que lhes sejam submetidos;