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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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a atividade, a história e o património do Parlamento, garantindo a sua qualidade científica e editorial, bem como

a sua adequação a diferentes públicos;

b) Zelar pela imagem gráfica da Assembleia da República executando os trabalhos de design necessários

para apoio aos eventos e às edições parlamentares;

c) Proceder à aquisição, receção, depósito, distribuição, comercialização e gestão de existências das

publicações e de objetos alusivos à Assembleia da República;

d) Assegurar a gestão e o funcionamento da Livraria Parlamentar;

e) Assegurar a divulgação das publicações da Assembleia da República, nomeadamente através da

participação em feiras do livro;

f) Garantir a reserva de propriedade das edições da Assembleia da República;

g) Organizar cerimónias de lançamentos de livros editados pela Assembleia da República ou por outras

editoras externas, quando tal envolva comercialização.

Artigo 18.º

Divisão Museológica e para a Cidadania

Compete à DMC:

a) Promover e organizar as visitas ao Palácio de São Bento;

b) Organizar exposições temáticas em conjunto com outros serviços da Assembleia da República;

c) Promover a investigação e a divulgação da história, da atividade e do património artístico e arquitetónico

da Assembleia da República;

d) Propor a aquisição de obras de arte que enriqueçam ou ilustrem a história do parlamentarismo;

e) Propor medidas de conservação preventiva e curativa do património artístico e museológico da

Assembleia da República;

f) Colaborar com a DAPAT na atualização do inventário geral de bens relativo ao património artístico e de

objetos com valor histórico;

g) Disponibilizar informação relativa ao acervo artístico e patrimonial da Assembleia da República;

h) Organizar e manter em funcionamento um centro de informação e acolhimento ao cidadão.

SECÇÃO IV

Direção Administrativa e Financeira

Artigo 19.º

Competências e estrutura

1 – Compete à DAF:

a) Promover a adoção das técnicas, métodos e processos de trabalho que assegurem a operacionalização

dos princípios de atuação, instrumentos e critérios de gestão aplicáveis aos serviços da Assembleia da

República;

b) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

c) Promover a elaboração das propostas de orçamento da Assembleia da República, bem como a respetiva

execução, conta e relatório;

d) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências;

e) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais

como planos e relatórios de atividades;

f) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual do serviço e zelar pela sua boa execução;