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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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b) Satisfazer os pedidos de esclarecimento jurídico dos Deputados e dos grupos parlamentares, em aspetos

estritamente técnicos relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;

c) Apoiar os Deputados no âmbito do exercício do seu mandato, nos termos previstos no respetivo Estatuto,

designadamente informando sobre direitos e deveres e operacionalizando a concretização dos mesmos na

respetiva área de competências;

d) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências;

e) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão e coordenador, a definição estratégica dos

trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de

gestão, tais como planos e relatórios de atividades;

f) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão e coordenador, a preparação

do orçamento anual do serviço e zelar pela sua boa execução;

g) Propor aos órgãos competentes medidas que contribuam para melhorar a qualidade da legislação e

coordenar, no âmbito das suas competências, a implementação da estratégia delineada;

h) Coordenar, nas suas áreas de competências, a definição e execução dos programas de cooperação com

outros parlamentos;

i) Coordenar, em conjunto com a DR, a elaboração do Diário da Assembleia da República e a preparação

de textos parlamentares com vista à sua publicação;

j) Coordenar e promover o carregamento, em tempo real, das bases de dados relativas à gestão de órgãos

e Deputados eleitos, à atividade parlamentar e ao processo legislativo, com a informação de que dispõe em

primeiro lugar e que está na sua esfera de competência;

k) Articular com a DTI a definição dos parâmetros e forma de funcionamento do sistema de votação

eletrónica e integração do mesmo com a Bancada Eletrónica Parlamentar (BEP);

l) Articular com o Secretário-Geral da Assembleia da República e com os restantes serviços competentes

as condições de exercício do mandato do Representante Permanente da Assembleia da República junto da

União Europeia.

2 – A DAP compreende:

a) A Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN);

b) A Divisão de Apoio às Comissões (DAC);

c) A Divisão de Redação (DR);

d) A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).

Artigo 9.º

Divisão de Apoio ao Plenário

Compete à DAPLEN:

a) Prestar apoio jurídico e administrativo especializado ao Presidente da Assembleia da República, ao

Plenário, à Mesa e à Comissão Permanente, fornecendo toda a informação e documentação necessárias às

respetivas atividades, designadamente às discussões e votações;

b) Assegurar apoio especializado à Conferência de Líderes e fornecer informação e documentação,

designadamente com vista aos agendamentos;

c) Registar, numerar, organizar e disponibilizar os projetos e propostas de lei, os projetos e propostas de

resolução, os projetos de regimento e de deliberação, os pedidos de apreciação de decretos-leis, os

requerimentos, as moções, os votos, as interpelações, os debates e outros atos e documentos parlamentares;

d) Informar semanalmente sobre os pedidos de arrastamento recebidos;

e) Manter atualizado o boletim informativo em conformidade com os agendamentos efetuados pela

Conferência de Líderes e os pedidos de arrastamento recebidos, disponibilizando-o na Intranet;