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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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a) A Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN);

b) A Divisão de Apoio às Comissões (DAC);

c) A Divisão de Redação (DR);

d) A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO);

e) A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP);

f) A Biblioteca (BIB);

g) O Arquivo Histórico Parlamentar (AHP);

h) A Divisão de Edições (DE);

i) A Divisão Museológica e para a Cidadania (DMC);

j) A Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF);

k) A Divisão de Gestão Financeira (DGF);

l) A Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT);

m) O Gabinete Médico e de Enfermagem (GME);

n) A Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC);

o) A Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP);

p) A Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT);

q) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI).

3 – A Assembleia da República dispõe ainda de um Serviço de Segurança.

Artigo 7.º

[…]

1 – Compete à DAP:

a) Prestar apoio técnico ao Presidente da Assembleia da República, ao Plenário, à Mesa, à Conferência de

Líderes, à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, à Comissão Permanente e às comissões

parlamentares, bem como a outros órgãos parlamentares no âmbito das suas competências;

b) Satisfazer os pedidos de esclarecimento jurídico dos Deputados e dos grupos parlamentares, em aspetos

estritamente técnicos relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;

c) Apoiar os Deputados no âmbito do exercício do seu mandato, nos termos previstos no respetivo Estatuto,

designadamente informando sobre direitos e deveres e operacionalizando a concretização dos mesmos na

respetiva área de competências;

d) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências;

e) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão e coordenador, a definição estratégica dos

trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de

gestão, tais como planos e relatórios de atividades;

f) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão e coordenador, a preparação

do orçamento anual do serviço e zelar pela sua boa execução;

g) Propor aos órgãos competentes medidas que contribuam para melhorar a qualidade da legislação e

coordenar, no âmbito das suas competências, a implementação da estratégia delineada;

h) Coordenar, nas suas áreas de competências, a definição e execução dos programas de cooperação com

outros parlamentos;

i) Coordenar, em conjunto com a DR, a elaboração do Diário da Assembleia da República e a preparação

de textos parlamentares com vista à sua publicação;

j) Coordenar e promover o carregamento, em tempo real, das bases de dados relativas à gestão de órgãos

e Deputados eleitos, à atividade parlamentar e ao processo legislativo, com a informação de que dispõe em

primeiro lugar e que está na sua esfera de competência;

k) Articular com a DTI a definição dos parâmetros e forma de funcionamento do sistema de votação

eletrónica e integração do mesmo com a Bancada Eletrónica Parlamentar (BEP);