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13 DE MARÇO DE 2018

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l) Articular com o Secretário-Geral da Assembleia da República e com os restantes serviços competentes

as condições de exercício do mandato do Representante Permanente da Assembleia da República junto da

União Europeia.

2 – A DAP compreende:

a) ……………………………………………………………………...…………………………………………………;

b) ……………………………………………………………………...…………………………………………………;

c) A Divisão de Redação (DR);

d) A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).

Artigo 8.º

[…]

Compete à DAPLEN:

a) Prestar apoio jurídico e administrativo especializado ao Presidente da Assembleia da República, ao

Plenário, à Mesa e à Comissão Permanente, fornecendo toda a informação e documentação necessárias às

respetivas atividades, designadamente às discussões e votações;

b) Assegurar apoio especializado à Conferência de Líderes e fornecer informação e documentação,

designadamente com vista aos agendamentos;

c) Registar, numerar, organizar e disponibilizar os projetos e propostas de lei, os projetos e propostas de

resolução, os projetos de regimento e de deliberação, os pedidos de apreciação de decretos-leis, os

requerimentos, as moções, os votos, as interpelações, os debates e outros atos e documentos parlamentares;

d) Informar semanalmente sobre os pedidos de arrastamento recebidos;

e) Manter atualizado o boletim informativo em conformidade com os agendamentos efetuados pela

Conferência de Líderes e os pedidos de arrastamento recebidos, disponibilizando-o na Intranet;

f) Proceder aos registos e demais carregamentos nas bases de dados de atividade parlamentar, com a

informação de que dispõe em primeiro lugar e que esteja na sua esfera de competência, designadamente no

âmbito da atividade legislativa e de fiscalização;

g) Remeter à DR os documentos a publicar no Diário da Assembleia da República, nos termos do Regimento;

h) Elaborar e promover a disponibilização da agenda das reuniões plenárias e efetuar, nos termos do

Regimento, as respetivas convocatórias;

i) Assegurar o procedimento relativo ao registo de presenças e de faltas dos Deputados no Plenário, nos

termos do disposto no Estatuto dos Deputados, nas Resoluções da Assembleia da República e demais diplomas

aplicáveis;

j) Elaborar, em articulação com a Mesa, o guião das votações a efetuar em Plenário, promovendo a sua

disponibilização nos termos e prazos previstos no Regimento;

k) Elaborar para o Presidente da Assembleia da República notas de admissibilidade de iniciativas

legislativas, projetos de resolução, propostas de resolução e apreciações parlamentares e disponibilizá-las;

l) Participar, em articulação com os restantes serviços competentes, na elaboração de notas técnicas das

iniciativas legislativas;

m) Elaborar a proposta de redação final dos textos aprovados pelo Plenário, bem como assegurar o seu

envio à comissão competente;

n) Promover para assinatura do Presidente da Assembleia da República a preparação das deliberações,

resoluções, decretos e autógrafos e respetivo expediente;

o) Assegurar o expediente relativo ao envio ao Presidente da República dos autógrafos das leis para efeitos

de promulgação, bem como às comunicações relativas à aprovação de propostas de resolução (acordos e

tratados) e ao assentimento às deslocações do Presidente da República ao estrangeiro;

p) Elaborar as declarações da Assembleia da República de caducidade, para assinatura do Secretário da

Mesa, e de retificação, nomeação, renúncia ou substituição, para assinatura do Secretário-Geral;

q) Assegurar o expediente com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) e enviar para publicação na

1.ª série do Diário da República as leis, resoluções, declarações e suas retificações;