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23 DE MARÇO DE 2018

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Montepio Geral, ou seja, proceder a um investimento fora da sua área de ação por excelência – a social – para

antes aplicar importantes somas numa concreta e única instituição financeira que, ademais, tem sido objeto de

apreciações que suscitam preocupação sobre a sustentabilidade e estabilidade de tal investimento.

Aliás, o anterior Provedor da SCML encomendara uma avaliação à Caixa Económica para perceber da

viabilidade, sustentabilidade e adequada valorização do respetivo capital social. Tal avaliação terá sido solicitada

e produzida pelo banco Haitong e pela escassa informação veiculada indiretamente por órgãos da comunicação

social. Verificava-se que a avaliação feita era muitíssimo díspar das valorizações que estarão implícitas nos

vários cenários já referidos publicamente pelo atual Provedor da SCML.

Ou seja, neste particular caso, deste particular investimento financeiro, colocam-se três tipos de problemas

inadmissíveis: (i) o significativo nível de concentração e exposição dos ativos disponíveis e do património da

SCML num único investimento que nem sequer é numa das áreas dos fins estatutáriosda instituição; (ii) quando

as avaliações e apreciações tornadas públicas suscitam reservas sobre a estabilidade desse investimento; e

finalmente, (iii) o facto de os valores da entrada da SCML na Caixa Económica não se afigurarem ter a mínima

correspondência – por excesso – face ao valor de avaliação apurado para a Caixa Económica.

Mais se estranha que essa intenção de entrada da SCML na Caixa Económica Montepio Geral seja apoiada,

incentivada mesmo, pelo Governo, nomeadamente pelo Ministro que tutela a Santa Casa da Misericórdia de

Lisboa.

O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, anunciou até que investir na Caixa Económica

Montepio Geral é o mesmo que investir em imóveis e arte.

E até o Primeiro-Ministro que interpelado sobre este investimento pelo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar

do PSD, Deputado Fernando Negrão, referiu ter pena de não ter sido sua a ideia de fazer a Santa Casa da

Misericórdia de Lisboa investir no capital da Caixa Económica Montepio Geral.

Este desvio dos fins da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da ação social para a atividade especulativa

da banca, é, por uma questão de princípio, de rejeitar liminarmente.

Acresce que temos assistido a afirmações díspares sobre o volume deste investimento que vão dos 200

milhões de euros, anteontem, para os 20 milhões, ontem, e para os 40 milhões, hoje!

Se, por princípio, a operação nos merece um rotundo não, esta verdadeira montanha russa de valores de

investimento acrescenta grande preocupação quanto à forma como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

está a ser gerida.

Com efeito, desvalorizar verbas na ordem dos 40 milhões de euros como sendo “apenas” 3% ou 4% dos

ativos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, como fez, hoje mesmo, o seu Provedor, não pode deixar de

preocupar os portugueses e os seus representantes na Assembleia da República, e de levantar as maiores

dúvidas sobre as reais motivações quer do Sr. Provedor da Casa da Misericórdia de Lisboa, quer do Governo.

Não deixa de ser tão lamentável, como inquietante, que continue sem ser conhecido publicamente o relatório

da avaliação à Caixa Económica Montepio Geral que foi pedido pelo anterior provedor da SCML – e que o

Primeiro-Ministro chegou a admitir no Parlamento dever ser condição prévia a uma eventual concretização do

negócio.

Recorde-se que nos termos do artigo 2.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Decreto-

Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro), o Governo tem tutela sobre a SCML, incluindo poderes especiais e o de

definir as orientações gerais de gestão da instituição. Mais, diversos membros do Governo participam, através

de seus representantes, nos órgãos sociais da SCML.

Como tal, o Governo pode e deve pronunciar-se e emitir orientações sobre negócio de tanta relevância

financeira e patrimonial para a SCML e, também, de tão significativo risco, fora dos seus fins estatutários.

Perante o acima exposto, a intervenção do Governo diretamente e através dos seus representantes nos

órgãos sociais da SCML só pode ser no sentido de impedir a concretização da entrada da SCML no capital

social da Caixa Económica Montepio Geral. As orientações do Governo devem ser, portanto, no sentido de

proibir a concretização de tal negócio.

Assim, relevando o acima referido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao

Governo: