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6 DE ABRIL DE 2018

9

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor nos termos gerais legalmente previstos.

Assembleia da República, 6 de abril de 2018.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira — Jerónimo de

Sousa — António Filipe — Paula Santos — João Dias — Carla Cruz — Ana Virgínia Pereira — Jorge Machado

— Bruno Dias — Paulo Sá — Ana Mesquita — Miguel Tiago.

———

PROJETO DE LEI N.º 825/XIII (3.ª)

REVOGA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE E REPÕE A IDADE LEGAL DE REFORMA AOS 65

ANOS

Exposição de motivos

Em 2007, pela mão do Governo PS, foi pela primeira vez aprovada a introdução de um «fator de

sustentabilidade» no cálculo das pensões, promovendo desta forma a redução do seu valor em função da

“esperança média de vida”.

Entretanto, o seu regime de aplicação foi revisto pelo anterior Governo PSD/CDS, com vista à maximização

do corte nas pensões através desta fórmula.

O Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, alterou a fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade

através da alteração do ano de referência inicial da esperança média de vida aos 65 anos, do ano de 2006 para

o ano 2000, fazendo com que, em 2018, este chegue a determinar uma redução de 14,5%.

Muitas têm sido as medidas que visam atacar os rendimentos e direitos dos reformados e pensionistas, mas

sem dúvida que a introdução do fator de sustentabilidade representa uma forma especialmente perniciosa que

cumprir este objetivo. Na verdade, procura-se assim colocar o aumento da esperança média de vida, conquista

da humanidade através do progresso médico e científico e da elevação das condições de vida dos trabalhadores,

a atuar como forma de redução dos seus rendimentos e, portanto, a atuar contra os próprios trabalhadores.

A valorização das longas carreiras é uma questão fundamental para o PCP e é por isso que estamos nesta

luta há muitos anos. De facto, há largos anos que o PCP se bate pela valorização das longas carreiras

contributivas, propondo a possibilidade de acesso à pensão de velhice a partir dos 40 anos de descontos,

independentemente da idade, e sem qualquer tipo de penalizações.

Por isso mesmo, estivemos desde o início contra a introdução do fator de sustentabilidade, tendo já por

diversas vezes proposto a sua eliminação (em todas as situações em que este se aplica).

É também verdade que sempre estivemos contra o aumento da idade da reforma, que está hoje sujeita a

uma fórmula que a faz aumentar de ano para ano.

No nosso País, são inúmeros os exemplos de longas carreiras contributivas de trabalhadores que iniciaram

a sua vida laboral aos 14, 15 e 16 anos, ou mesmo antes, sendo esta realidade vivida em particular pelos

trabalhadores de setores especialmente desgastantes.

No entanto, caso estes trabalhadores, após uma vida inteira de trabalho, decidirem antecipar a sua reforma,

reformando-se antes da idade legal (que em 2018 já atinge os 66 anos e 4 meses), sofrem brutais cortes e

penalizações nas suas pensões — à aplicação do fator de redução imposto pelos mecanismos de flexibilização

da idade da reforma (uma taxa de redução de 0,5 por cada mês de antecipação) soma-se o corte imposto pelo

fator de sustentabilidade, que em 2018 atinge 14,5.

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