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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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Note-se que o setor financeiro é aquele que mais usa tecnologia digital sendo o maior impulsionador da

inovação e transformação digital. Resultam pois novas preocupações com os riscos acrescidos de segurança

(incluindo a cibersegurança) associados também à emergência de novos tipos de serviços de pagamento e às

inovações técnicas no mercado de pagamentos de pequeno montante. A estes desafios juntam-se outros

relacionados com o aparecimento de novos operadores (players) no mercado financeiro e com os novos

modelos de negócios associados à inovação financeira. Esta matéria deve ser apreciada enquadrando as

temáticas conexas da desmaterialização do dinheiro, da supervisão, da gestão de reservas, entre outras.

De acordo com o Governo, procura-se assim“responder aos desafios do ponto de vista regulamentar1,

colocados pela realidade dinâmica associada aos serviços de pagamento, tendo em vista a implantação

generalizada dos novos meios de pagamento no mercado, que asseguram o funcionamento de atividades

económicas e sociais da maior importância”.

Os propósitos deste novo quadro normativo, caso venha a ser aprovado, estão alinhados com o desígnio

europeu da criação de um mercado financeiro mais competitivo e inovador2 e da maior integração do mercado

interno de pagamentos eletrónicos na União Europeia (ver desenvolvimentos mais adiante no ponto III deste

relatório). Em síntese, a PPL tem como principais objetivos:

 a promoção da segurança e transparência associadas à prestação de serviços de pagamento eletrónico

e emissão de moeda eletrónica;

 a proteção e segurança dos consumidores na utilização dos serviços de pagamento eletrónico

garantindo a escolha do consumidor em melhores condições de segurança, eficácia e eficiência. Prevê-

se, não apenas a novas regras, mas também a novos procedimentos de resolução alternativa de litígios

bem como a revisão do enquadramento sancionatório aplicável;

 a promoção da inovação e do desenvolvimento do comércio eletrónico em condições concorrenciais, em

benefício dos consumidores. O novo RJSPME permitirá a entrada de mais agentes a oferecer serviços

de pagamento, aumentando a escolha do consumidor.

Entre as várias medidas que concorrem para a promoção de um ecossistema financeiro mais competitivo,

destacam-se as que: a) permitem a entrada de novos operadores nos serviços de pagamentos, como é o caso

dos prestadores de serviços que agregam a informação financeira dos clientes, numa única plataforma; b)

habilitam determinadas empresas, desde que autorizadas pelos clientes, a poder iniciar pagamentos c)

obrigam os bancos a partilhar os dados dos clientes com empresas concorrentes (incluindo FinTech); d)

promovem a oferta de serviços de pagamentos que eliminam a necessidade de intermediários no

processamento de transações.

Importa ainda assinalar a crescente importância da economia digital e das empresas de tecnologia

financeira (FinTech), bem como do seu papel na transformação digital que já começou a mudar o paradigma

da banca e de todo o setor financeiro. Há uma nova realidade, disruptiva no sentido em que transforma toda a

arquitetura do sistema bancário, com impacto ainda indeterminado no sistema financeiro3, que envolverá

também a desintermediação ou a descentralização do processo de intermediação financeira. Note-se que

muitos destes novos de serviços – ligados a sistemas de pagamentos, operações de crédito e gestão

financeira – foram desenvolvidos fora do sistema bancário por startups. A incerteza sobre a evolução destas

empresas e destes modelos de negócios é grande, como é grande a incerteza sobre a forma como evoluirá a

relação das FinTech com a banca: se se pautará pela tradicional lógica concorrencial ou se evoluirá para uma

plataforma de colaboração e cocriação.

Embora as FinTechs ainda representem uma parcela diminuta dos mercados de serviços bancários, dos

1 Uma das tendências recentes para fazer face às dificuldades de regulamentação destas atividades são as sandbox um quadro regulamentar fixado pelas entidades reguladoras que permitem às FinTech e outras startups inovadoras, serem acompanhadas e supervisionadas, em programas de incubação experimentais que funcionam em ambiente controlado. 2 Que também fundamenta a aprovação de um plano de ação que define formas de proporcionar aos consumidores europeus mais possibilidades de escolha e um melhor acesso aos serviços financeiros em toda a UE. 3 Ver síntese das conclusões do workshop promovido em 2016 pelo Banco de Portugal sobre Digital Banking and FinTech: Challenges and Threats for the Banking System. Um dos oradores, John Schindler, definiuas tendências gerais do fenómeno FinTech, bem como os respetivos desafios para as autoridades, a saber: a) maior facilidade de acesso aos serviços financeiros, reforçando a urgência de assegurar a inclusão financeira; b) maior eficiência dos serviços financeiros, exigindo a monitorização continua e análise das contantes inovações; c) crescente descentralização e desintermediação financeira, criando grandes desafios à segurança do sistema financeiro.