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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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Sociedades Financeiras”);8

– O Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de setembro (“Transpõe para a ordem jurídica interna, apenas no que

aos sistemas de pagamento diz respeito, a Directiva 98/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19

de maio, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamento”), alterado pelos Decretos-

Leis n.os 85/2011, de 29 de Junho, 18/2013, de 6 de fevereiro, e 40/2014, de 18 de março;

– O Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro (“Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do

livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o

público em geral”);9

– O Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio (“Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à

distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica

nacional a Directiva 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à

comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores”);10

– O Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro (“Regula a liquidação de instituições de crédito e

sociedades financeiras com sede em Portugal e suas sucursais criadas noutro Estado membro, transpondo

para a ordem jurídica interna a Directiva 2001/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril,

relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito”), alterado pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de

10 de fevereiro, e pela Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março;

– O Decreto-Lei n.º 18/2007, de 22 de janeiro (“Estabelece a data valor de qualquer movimento de

depósitos à ordem e transferências efetuadas em euros, determinando qual o seu efeito no prazo para a

disponibilização de fundos ao beneficiário, e altera o Decreto-Lei n.º 41/2000, de 17 de março”);11

– O Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março (“Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais

desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção

comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/29/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas

relações com os consumidores no mercado interno”); 12

– O Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro (“No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º

15/2008, de 18 de Março, aprova o regime jurídico relativo à Central de Responsabilidades de Crédito”);

– O Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho (“Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva

2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos

consumidores”);13

– O Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro (“No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º

84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de

pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º

2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro”), alterado e republicado, sob a

designação de “regime jurídico dos serviços de pagamento e da moeda eletrónica”, pelo Decreto-Lei n.º

242/2012, de 7 de novembro (“No uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto,

transpõe a Diretiva 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao

acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que

altera as Diretivas 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 2000/46/CE”), retificado pela Declaração de

Retificação n.º 1-A/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2013, e pelo

Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro (“No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 46/2014,

de 28 de julho, transpõe a Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e

procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-

Leis n.os 260/94, de 22 de outubro, 72/95, de 15 de abril, 171/95, de 18 de julho, 211/98, de 16 de julho, 357-

8 Versão consolidada retirada do DRE. 9 Versão consolidada retirada do DRE. 10 Versão consolidada retirada do DRE. 11 O seu artigo 4.º é revogado pela proposta de lei. 12 Versão consolidada retirada do DRE. 13 Versão consolidada retirada do DRE.