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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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operações de pagamento e que deverão continuar a estar sujeitas aos requisitos prudenciais previstos na

Diretiva 2009/110/CE, bem como as instituições de pagamento e as instituições de giro postal que estejam

autorizadas para o efeito ao abrigo do direito nacional. A aplicação desse quadro jurídico deverá circunscrever-

se aos prestadores de serviços que prestem serviços de pagamento a título de ocupação ou atividade

profissional regular em conformidade com a presente diretiva.

As instituições de moeda eletrónica estão sujeitas à legislação relativa ao branqueamento de capitais, pela

quarta Diretiva Branqueamento de Capitais (4AMLD)26, adotada em 2015.

Na Agenda Europeia para a Segurança27, a Comissão identificou como prioridade o aperfeiçoamento do

quadro jurídico da UE para combater o terrorismo. As conclusões do Conselho Justiça e Assuntos Internos, de

20 de novembro de 201528, do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros, de 8 de dezembro de 201529 e

do Conselho Europeu de 18 de dezembro de 201530, sublinharam a necessidade de continuar a intensificar os

esforços neste domínio, tirando partido das melhorias introduzidas na 4AMLD.

Em 2 de fevereiro de 2016, a Comissão apresentou um Plano de Ação para reforçar a luta contra o

financiamento de terrorismo31, que se baseia em duas principais estratégias de ação: localizar os terroristas

através dos movimentos financeiros, impedindo-os de transferir fundos ou outros ativos, e neutralizar as fontes

de receitas utilizadas pelas organizações terroristas, visando a sua capacidade de obter financiamento. O

Plano de Ação anunciou uma série de medidas operacionais e legislativas, entre as quais se inclui a presente

proposta, que deverão ser rapidamente postas em prática.

Em 12 de fevereiro de 2016, o Conselho de Ministros dos Assuntos Económicos e Financeiros convidou a

Comissão a apresentar uma proposta para alterar a 4AMLD até ao segundo trimestre de 2016. Em 22 de abril

de 2016, o Conselho informal ECOFIN apelou à adoção de medidas, nomeadamente para aumentar a

acessibilidade aos registos de beneficiários efetivos, clarificar os requisitos de registo dos fundos fiduciários

(trusts), acelerar a interligação dos registos de beneficiários efetivos, promover o intercâmbio automático de

informações sobre beneficiários efetivos e reforçar as regras de vigilância da clientela32.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Irlanda,

Itália e Reino Unido.

IRLANDA

Regula a matéria em apreço o diploma legal denominado European Union (payment services) Regulations

2018.

ITÁLIA

A matéria é tratada no Decreto Legislativo n.º 218, de 15 de dezembro de 2017, sobre Recepimento della

direttiva (UE) 2015/2366 relativa ai servizi di pagamento nel mercato interno, che modifica le direttive

2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e il regolamento (UE) n. 1093/2010, e abroga la direttiva 2007/64/CE,

nonche' adeguamento delle disposizioni interne al regolamento (UE) n. 751/2015 relativo alle commissioni

interbancarie sulle operazioni di pagamento basate su carta.

Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338). 26 Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (JO L 141 de 5.6.2015, p. 73). 27 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Agenda Europeia para a segurança», COM(2015) 185 final. 28 http://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2015/11/20-jha-conclusions-counter-terrorism/ 29 http://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2015/12/08-ecofin-conclusions-corporate-taxation/ 30 http://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2015/12/18-euco-conclusions/ 31 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre um Plano de Ação para reforçar a luta contra o financiamento do terrorismo, COM(2016) 50 final. 32 http://english.eu2016.nl/documents/publications/2016/04/22/informal-ecofin---line-to-take-nl-presidency.