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2 DE MAIO DE 2018

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dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

4. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 6 de abril de 2018, tendo sido admitida a 10 de

abril, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

5. Dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular tomaram a

iniciativa de apresentar o projeto de resolução (PJR) n.º 1495/XIII (3.ª) (CDS-PP), ao abrigo do disposto na alínea

b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

6. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 9 de abril de 2018, tendo sido admitida a 10 de

abril, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

7. Dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar o

projeto de resolução (PJR) n.º 1495/XIII (3.ª) (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

8. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 9 de abril de 2018, tendo sido admitida a 10 de

abril, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

9. Dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomaram a iniciativa de apresentar o

projeto de resolução (PJR) n.º 1528/XIII (3.ª) (PSD), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

10. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 20 de abril de 2018, tendo sido admitida a 23

de abril, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

11. Os projetos de resolução acima identificadosforam objeto de discussão conjunta na Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião de 24 de abril de 2018.

12. A discussão dos referidos projetos de resolução ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) usou da palavra para apresentar os projetos de resolução n.os 1343/XIII

(3.ª), 1345/XIII (3.ª) e 1347/XIII (3.ª), todos do PCP. Começou por referir que havia vários anos que o PCP

tentava colocar na agenda do Parlamento a questão dos portos algarvios e da dinamização da atividade

portuária do Algarve, tendo lembrado, a este propósito, um projeto de resolução de 2012, que foi rejeitado.

Referindo-se ao projeto de resolução n.º 1347/XIII (3.ª) (PCP), argumentou que com esta iniciativa o PCP

apenas sugere o que já se fez em todo o país com os portos de pesca, de recreio e comerciais. Lembrou que

em 1998 decidiu-se a criação de cinco administrações portuárias – Douro e Leixões, Lisboa, Sines, Setúbal e

Sesimbra, e Aveiro –, tendo três regiões (Viana do Castelo, Figueira da Foz e Algarve) ficado para uma

segunda fase. Dez anos depois, continuou, avançou-se para a segunda fase, com a criação das

administrações portuárias para estas regiões, tendo-se criado as de Viana do Castelo e da Figueira da Foz, e

o Algarve, por razão inexplicável, não viu criada a administração portuária, tendo ficado “pendurado” no então

IPTM, depois o anterior Governo passou a administração dos portos de pesca para a Docapesca e a dos

portos comerciais para a Administração do Porto de Sines. Reitera que o que agora o seu grupo parlamentar

propõe é o mesmo que já se criou para o resto do país, a criação da administração dos portos do Algarve, com

gestão integrada dos portos de pesca, comerciais e de recreio. Referiu também a intenção anunciada pelo

atual Governo, em dezembro de 2016, de criar uma entidade denominada Portos do Algarve, e considerou que

enfermava do problema de deixar de fora os portos de pesca e de transferir a gestão dos portos comerciais

para as autarquias, que não têm meios nem vocação para tal.

Quanto ao projeto de resolução n.º 1343/XIII (3.ª) (PCP), referiu que o porto comercial de Faro tem tido

variações muito significativas da carga movimentada. Lembrou que a Câmara Municipal de Faro tinha

apresentado, em dezembro de 2017, uma proposta de desmantelamento deste porto e de utilização do

terrapleno que lhe está afeto para construção de marina de recreio, zonas residenciais, instalação de um

centro de investigação científica, entre outros. Afirmou nada ter contra a instalação dessas infraestruturas, mas

não podem ser feitas com sacrifício do porto comercial de Faro, que é essencial para a dinamização

económica desta região. Considerou que o Algarve está muito aquém no que toca aos objetivos de transferir o

transporte de carga do modo rodoviário para o modo marítimo e desmantelar este porto nada ajuda a atingir

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