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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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que assiste a corridas de touros seja considerada mais “portuguesa” do que a grande maioria que não se revê

neste tipo de espetáculos, o que é, no mínimo, desconcertante.

A identidade de um povo cria-se a partir do que é pertença comum e não daquilo que nos divide, pelo que

forçar a identidade tauromáquica à população portuguesa é ofensivo e contraproducente para uma desejada

unidade nacional.

7 – Conclusões

Os espetáculos tauromáquicos encerram em si uma manifesta desproporcionalidade entre os benefícios

que geram e os prejuízos que deles resultam, na justa medida em que o direito de recreação, ainda que

mascarado de herança cultural de um povo, não deveria poder prevalecer sobre o respeito pela liberdade, pela

vida e pela integridade física e psicológica de animais, por um lado, nem sobre o ideal de sociedade que

rejeita a violência, por outro.

A verdade é que, no que respeita à relação com os animais e por mais criteriosa e eufemística que seja a

escolha de palavras, não há como contornar o facto da existência de espetáculos tauromáquicos colocar em

causa a vida e a integridade física e emocional dos animais envolvidos, não apenas de touros mas também de

cavalos, e atentar gravemente contra a sua liberdade. Nessa perspetiva, a opção pela manutenção de tais

espetáculos remete-nos para a perspetiva cartesiana que fazia dos animais autómatos privados de

pensamento e de consciência, perspetiva da qual fomos capazes de nos distanciar, e bem!, por constituir um

claro retrocesso civilizacional.

A desproporcionalidade dos espetáculos tauromáquicos manifesta-se igualmente na relação entre pessoas

e muito particularmente na relação entre adultos e crianças, não apenas porque os valores habitualmente

invocados por quem defende aqueles – como sejam o respeito, a dignidade, a coragem, a amizade ou a

solidariedade – são igualmente alcançáveis num contexto de não violência, mas também e muito

especialmente porque o exercício de atividades tauromáquicas não se compadece com o respeito pelas outras

formas de vida. Não foi em vão, como já vimos, que o Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas

instou o Estado Português, em Fevereiro de 2014, a adoptar medidas de “sensibilização sobre a violência

física e mental, associada à tauromaquia e o seu impacto nas crianças”.

No encalço das palavras de Mahatma Gandhi, “a grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo

como trata os seus animais” e não obstante os passos dados nos últimos anos em matéria de bem-estar

animal, Portugal continua a ser um país que desconsidera grandemente os interesses dos animais, o que nos

convoca a todos para a rejeição de espetáculos tauromáquicos e, consequentemente, justifica o presente

projeto de Lei.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN, apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma determina a abolição de corridas de touros em Portugal.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas todas as normas que contrariem o disposto no artigo 1.º do presente.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 17 de maio de 2018.