O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MAIO DE 2018

29

Assembleia da República, 16 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Francisco

Lopes — Carla Cruz — João Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Miguel Tiago — Ana

Mesquita — Ângela Moreira — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 131/XIII (3.ª)

ALTERA A LEI DAS FINANÇAS LOCAIS

Exposição de motivos

O Programa de Governo do XXI Governo Constitucional assumiu como um elemento chave da Reforma do

Estado a descentralização de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais e a

prioridade da devolução e reforço da autonomia financeira ao setor local.

As autarquias locais constituem o elo mais próximo dos cidadãos e o Estado e, por conseguinte, constituem

a base da prestação de um melhor serviço público de proximidade e ponto de partida da Reforma do Estado.

A alteração do regime das finanças locais é fundamental para a concretização da descentralização e

constitui um instrumento de execução do princípio constitucional da subsidiariedade, de modo a que o

financiamento das autarquias não só acompanhe o reforço das suas competências, mas permita convergir

para a média europeia de participação na receita pública.

Através das Leis n.os 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovaram o

Orçamento do Estado para os anos de 2016 e 2017, foram eliminadas as restrições e intervenções da

Administração Central infundadas e restritivas do exercício das suas competências próprias, cabendo agora

alterar e fazer evoluir a Lei das Finanças Locais para a concretização daqueles objetivos.

Assim, propõe-se a criação do Fundo de Financiamento da Descentralização para suportar o financiamento

das novas competências das autarquias locais. Este fundo constituirá um mecanismo fundamental para

assegurar o financiamento das novas competências e assegurar o efetivo exercício das mesmas, do mesmo

modo que garante a transparência, o rigor e a monotorização de todo o processo de descentralização.

É revisto e reforçado o modelo de participação dos municípios nos impostos do Estado, da participação

direta nas receitas geradas no município e arrecadação de impostos e de taxas locais em áreas de

competência municipal.

Estas alterações, além de reforçarem a autonomia das autarquias locais e, além de criarem condições para

a descentralização de competências, reforçam de promoção da coesão social e territorial, através da

consagração de mecanismos de equilíbrio no financiamento das autarquias.

Esta proposta de lei consagra ainda um mecanismo de convergência que assegura o cumprimento da Lei

das Finanças Locais quanto às transferências para o setor local. Este mecanismo, faseado em 3 anos,

permitirá a evolução sustentada das transferências, num quadro de promoção de rigor e de finanças públicas

sustentáveis.

Por fim, salienta-se a proposta de autorização legislativa para alterar o Código do IMI, o Estatuto dos

Benefícios Fiscais no sentido de, entre outros aspetos, eliminar as isenções de IMI concedidas a património

público sem utilização e rever as respetivas taxas, bem como de submeter a autorização prévia dos

municípios, com carácter obrigatório, a concessão das isenções atualmente previstas em sede de IMI.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei: