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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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transferências financeiras correspondentes às receitas municipais previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do

artigo 25.º e no artigo 30.º-A.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - As variáveis e indicadores de cálculo das transferências para os municípios são parte integrante do

relatório que acompanha a proposta de Lei do Orçamento do Estado.

Artigo 32.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - [Revogado].

Artigo 33.º

[…]

1 - A CF de cada município é diferente consoante esteja acima ou abaixo de 1,25 vezes a capitação

média nacional (CMN) da soma das coletas dos impostos municipais referidos nas alíneas a), b) e d) do

artigo 14.º e da participação na receita do IVA referida no n.º 1 do artigo 25.º.

2 - Entende-se por CMN o quociente da soma dos impostos municipais referidos nas alíneas a), b) e d)

do artigo 14.º e da participação na receita do IVA referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º pela população

residente mais a média diária das dormidas em estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo.

3 - […]

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

12 - […].

Artigo 34.º

[…]

1 - […].

2 - [Revogado].

3 - [Revogado].

Artigo 35.º

[…]

1 - Da participação de cada município nos impostos do Estado, por via do FEF, do FSM e do IRS, não

pode resultar:

a) Uma diminuição superior a 10% da participação nas transferências financeiras do ano anterior para os

municípios com capitação de impostos locais superior a 1,25 vezes a média nacional em três anos

consecutivos, nem uma diminuição superior a 5% da referida participação, para os municípios com capitação