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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

82

Artigo 5.º

Revogação

É revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado que se seguir à sua

publicação.

Palácio de S. Bento, 23 de maio de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE LEI N.º 888/XIII (3.ª)

PROCEDE À REPOSIÇÃO DE FREGUESIAS

Exposição de motivos

Depois do PSD e CDS-PP terem aprovado a proposta de lei do Governo anterior, que viria dar origem à Lei n.º

22/2012, de 30 de maio (Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica), e materializada

pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a nossa democracia ficou substancialmente mais pobre.

Na verdade, apesar da designação, a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (Reorganização administrativa do

território das freguesias), mais não veio fazer que estabelecer a extinção de freguesias, que foi aliás, o único objetivo

pretendido, ainda que não assumido, pelo Governo PSD/CDS, com esta dita reorganização administrativa.

A contestação ao processo de extinção de freguesias foi, e é, pública e notória e estendeu-se a toda a gente e

aos mais variados setores, desde logo às autarquias.

Na verdade, foram centenas e centenas os mails de cidadãos, os ofícios de Assembleias Municipais e de

Assembleias de Freguesia de todo o País que chegaram ao Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes»,

e certamente também aos restantes Grupos Parlamentares, dando conta da sua oposição à extinção de freguesias.

Por várias vezes, milhares de autarcas de todo o País, organizaram vigílias, manifestações e protestos contra

este processo de reorganização administrativa territorial autárquica.

A ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

opuseram-se, de forma determinada, aos propósitos desta dita reorganização administrativa do Governo anterior e

dos partidos que o suportaram, PSD e CDS-PP.

Os motivos desta generalizada contestação residem sobretudo, por um lado, no facto do Governo não ter

atribuído qualquer relevância aquilo que foi a “pronúncia” das próprias autarquias sobre o assunto, e por outro lado,

porque o que esteve na origem deste processo, foram elementos estranhos à própria organização administrativa.

Com efeito, o que motivou esta dita reorganização administrativa não foram os interesses das populações, e cedo

os portugueses e os autarcas perceberam que este processo nada tinha a ver com a preocupação do Governo de

então e dos partidos que o suportaram, em melhorar a qualidade de vida das pessoas.

Esta reforma foi desenhada a pensar em tudo menos nas pessoas, nos seus problemas e nas suas

preocupações. O propósito deste processo foi, exclusivamente, a redução do número de autarquias mesmo que isso

implicasse como implicou e como continua a implicar, sacrifícios e mais dificuldades na vida das populações.

Mesmo assim, contra tudo e contra todos, o Governo anterior, bem como o PSD e CDS, avançaram com o

processo de extinção de freguesias.