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23 DE MAIO DE 2018

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designadamente, em estabelecimentos de saúde, um dos quais, muito completo, pode ser consultado em

http://www.bioeticanet.info/eutanasia/lleieuhol.pdf.

A página eletrónica da Royal Dutch Medical Association (KPMG), situada em http://www.knmg.nl/Over-

KNMG/About-KNMG.htm, contém as normas e procedimentos a observar pelo corpo clínico quando se apreste

a praticar o ato.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que se encontrou em

apreciação, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), que sobre ela já

emitiu parecer, a seguinte iniciativa legislativa, conexa com a presente:

Projeto de lei n.º 418/XIII (PAN) – Regula o acesso à morte medicamente assistida

Em apreciação, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª),

encontram-se as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria conexa com a presente:

 Projeto de lei n.º 773/XIII (3.ª) (BE) – “Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por

decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento

duradouro e insuportável, não é punível”, e

 Projeto de lei n.º 832/XIII (3.ª) (PS) – “Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições

especiais para a prática de eutanásia não punível ”.

Todas estas iniciativas têm discussão e votação na generalidade agendadas para a sessão plenária de 29

de maio de 2018.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que esteve também em apreciação

na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) a petição n.º 103/XIII (1.ª) –

Solicitam a despenalização da morte assistida, de que foi primeiro subscritor o Movimento Cívico “Direito a

morrer com dignidade”, que reuniu 8428 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República a 26 de abril de

2016, foi objeto de relatório final da Comissão em 30 de novembro de 2016 e mereceu apreciação em Plenário

em 2 de fevereiro de 2017, estando pois arquivada.

Em apreciação na mesma Comissão encontra-se a petição n.º 250/XIII (2.ª) – Toda a Vida tem Dignidade,

de que é primeira peticionante a Federação Portuguesa pela Vida e outros 14195 subscritores, e que deu

entrada na Assembleia da República em 25 de janeiro de 2017. A Comissão constituiu, tal como fizera para a

Petição n.º 103/XIII, um grupo de trabalho que realizou audições e reuniu contributos escritos sobre a matéria,

tendo em vista a aprovação do respetivo relatório final.

V. Consultas e contributos

A Comissão promoveu, em 26 de abril de 2018, a consulta escrita das seguintes entidades institucionais:

Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados,

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos

Psicólogos e Ordem dos Médicos.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

iniciativa na Internet.

25 Cujo texto pode ser verificado em http://cyber.law.harvard.edu/population/abortion/Nether.abo.htm.