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1 DE JUNHO DE 2018

21

A valorização do abono de família a crianças e jovens e do subsídio pré-natal enquadra-se na necessidade

de a Assembleia da República ir mais longe na promoção dos direitos das crianças.

II

Para o PCP as crianças de hoje têm de ter os seus direitos salvaguardados e respeitados, porque elas são

a maior riqueza de um País.

A segurança social em matéria de direitos tem que incorporar esta conceção. Assim o Partido Comunista

Português defende um sistema de prestações familiares de acesso universal. Apesar de as várias

regulamentações destas prestações referirem o princípio da universalidade, este nunca teve correspondência

nas regras efetivamente aplicadas.

Da lei à vida vai uma distância atroz: o universo de famílias a acederem a estas prestações é cada vez mais

reduzido, correspondendo maioritariamente a agregados que vivem em situações de pobreza extrema ou

próximas desta. Propomos, portanto, que as crianças, independentemente do agregado familiar em que estão

inseridas, tenham garantida uma infância plena de direitos, com direitos de segurança social, na saúde, na

educação e habitação, em condições de igualdade, sem que o acesso a estes direitos seja restringido às

crianças e jovens com base em critérios economicistas, naturalmente desproporcionados e socialmente injustos,

para assim contribuir para o desenvolvimento das crianças e jovens e de todo o país, combatendo desigualdades

e garantindo a proteção da infância e da juventude no superior interesse da criança.

Com esta proposta o PCP defende o abono de família como um direito da criança e entende que devem ser

criadas as condições para uma maior abrangência do abono de família, com vista à sua universalização.

Este projeto de lei do PCP representa um contributo decisivo que vai ao encontro da garantia e do

cumprimento dos direitos das crianças e de um rumo de progresso social.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei repõe os escalões do abono de família para crianças e jovens, com vista à sua universalidade.

Artigo 2.º

Reposição integral dos 4.º, 5.º e 6.º escalões do abono de família

1 – É reposto o pagamento do 4.º escalão do abono de família para crianças e jovens além dos 36 meses de

idade, nos termos a fixar pelo Governo em portaria.

2 – Com vista à consagração da universalidade do abono de família para crianças e jovens, são ainda

repostos o 5.º e 6.º escalão, cujo pagamento se efetuará nos termos a fixar pelo Governo em portaria.

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto

O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21

de fevereiro, 87/2008, de 28 de maio, 245/2008, de 18 de dezembro, 201/2009, de 28 de agosto, 70/2010, de

16 de junho, 77/2010, de 24 de junho, e 116/2010, de 22 de outubro, pelo artigo 64.º da Lei n.º 55-A/2010, de

31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, que o republicou, pelo Decreto-Lei n.º 2/2016,

de 6 de janeiro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

(…)

1 – ...................................................................................................................................................................