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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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e) ..................................................................................................................................................................... ;

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 23 de Maio de 2018.

O Deputado do PAN: André Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 911/XIII (3.ª)

ELIMINA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE E PROCEDE À REPOSIÇÃO DA IDADE LEGAL DE

REFORMA AOS 65 ANOS

Exposição de motivos

O fator de sustentabilidade foi criado em 2007 e aplicado pela primeira vez em 2008, com o objetivo de

introduzir no cálculo das pensões a ponderação da evolução da esperança média de vida, baseando-se no

ano de 2006.

Este mecanismo veio reduzir de forma significativa o valor de todas as pensões e representar uma quebra

progressiva na respetiva taxa de substituição, que se foi acentuando à medida que aumentou a esperança

média de vida, razão pela qual o Partido Ecologista «Os Verdes» se posicionou, desde o início, contra a sua

criação e aplicação, que tem levado a uma constante degradação da qualidade de vida dos reformados.

Este regime, que sempre configurou uma extrema injustiça e insensibilidade social, foi agravado pelo

anterior Governo PSD/CDS, quando decidiu alterar o ano de referência para o respetivo cálculo de 2006 para

2000, além de aumentar a idade normal de acesso à pensão de velhice, que deixou de ser uma idade fixa,

para passar a variar anualmente em função da evolução da esperança média de vida.

Saliente-se que, em 2008, o corte devido ao fator de sustentabilidade era de 0,56%, e em 2013 de 4,78%,

passando para 12,34% em 2014.

Assim, este novo regime, para além de ter aumentado a idade de reforma, penalizou ainda mais as

pensões antecipadas, ou seja, todas as pensões atribuídas antes da idade de acesso à pensão fixada no

respetivo ano.

Desta forma, as pensões requeridas antes da idade normal de acesso à pensão legalmente fixada em cada

momento, passaram a ser consideradas como pensões antecipadas e a ser alvo de uma redução substancial,

ao ser-lhes aplicada uma dupla penalização: o fator de sustentabilidade, cujo corte fixado para 2018 é de

14,5%, e um fator de redução que tem em conta o número de meses de antecipação relativamente à idade

legal de acesso à pensão, ou seja, 0,5% ao mês, que se traduz em 6% ao ano.

A verdade é que, ao longo dos anos, muitas têm sido as ofensivas contra os rendimentos e direitos dos

reformados e pensionistas, e a aplicação deste fator de sustentabilidade é um exemplo bem evidente destes

ataques e destas injustiças.

Os Verdes consideram, assim, da mais elementar justiça que se proceda à eliminação da penalização das

pensões antecipadas por aplicação do fator de sustentabilidade, o que leva a que os reformados recebam uma

pensão cada vez mais baixa.

Relativamente à idade de reforma, o Governo já anunciou que passaria para os 66 anos e 5 meses, em