O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JUNHO DE 2018

17

 O seu objetivo é evitar ou reduzir os impactos ambientais dos resíduos decorrentes de embalagens,

estabelecendo que dessem ser evitados em primeira instância, e promovendo a sua reutilização e reciclagem.

Para atingir este objetivo, esta Portaria regula o comportamento do mercado de todos os parceiros envolvidos,

de forma a atingir os objetivos de gestão de resíduos e ao mesmo tempo proteger os operadores económicos

de concorrência desleal.

 Visa aumentar, para pelo menos 80 por cento, a quota de bebidas acondicionados em embalagens

reutilizáveis de bebidas e de embalagens ecologicamente vantajosas, devendo o Governo Federal realizar os

inquéritos necessários sobre as respetivas ações, publicar anualmente os seus resultados e apresentar as suas

conclusões aos Parlamento alemão.

A definição do âmbito da aplicação da Portaria obriga ao estabelecimento de definições (section 3) para

embalagens, embalagens de venda, secundárias e de transporte, determinando ainda que:

1. As embalagens de bebidas consideradas são sobretudo as fechadas, utilizadas para alimentos líquidos,

na aceção da secção 2, subseção (2), do Food and Feed Code (Lebensmittel-und Futtermittelgesetzbuch)

destinadas ao consumo como bebidas, com exceção de iogurte e kefir;

2. As embalagens reutilizáveis são as que se destinam a promover a sua reutilização várias vezes com a

mesma finalidade;

3. As formas de embalagens de bebidas consideradas ecologicamente vantajosas, são:

 Embalagens de cartão (pacotes e embalagens cilíndricos),

 Embalagens sob a forma de sacos de polietileno,

 Sacos stand-up.

4. Compostos de embalagens são as embalagens feitas com materiais diferentes, que não possam ser

separados manualmente e cuja percentagem não é superior a 95 por cento em peso;

5. Produtos contendo poluentes são:

 Substâncias e preparações que, se vendidos no comércio a retalho, estarão sujeitas à proibição de

autosserviço nos termos do inciso seção 4 (1) da Portaria de proibição de químicos

(Chemikalienverbotsverordnung);

 Produtos fitofarmacêuticos, na aceção da secção 2, n.º 9, da Industry Protection Act

(Pflanzenschutzgesetz), que sob a Portaria Substâncias Perigosas (Gefahrstoffverordnung) são rotulados:

a) como muito tóxicas, tóxicas, oxidantes ou altamente inflamáveis ou

b) como prejudiciais à saúde e marcadas com frases R 40, R 62, R 63 ou R 68.

 As preparações de difenilmetano-4, 4'-diisocianato (MDI), devem ser rotuladas como nocivas para a saúde

e com a frase R-R 42 de acordo com a Portaria Substâncias Perigosas (Gefahrstoffverordnung) e são colocados

em circulação em embalagens de gás pressurizado.

Refira-se ainda a Gesetz zur Fortentwicklung der haushaltsnahen Getrennterfassung von wertstoffhaltigen

Abfällen, aprovada em 2017, mas com entrada em vigor a partir de janeiro de 2019, substituindo a legislação

em vigor, e do qual se encontram FAQs a divulgar as alterações.

Uma das novidades introduzidas na lei é a criação de um Central Packaging Registry, com o objetivo de:

– Proceder ao registo de fabricantes ainda antes dos bens serem colocados em circulação pela primeira vez;

– Centralizar os relatórios de dados de fabricantes e sistemas;

– Declaração de preenchimento da integralidade;

– Manter um registro de inspetores (peritos avaliadores, auditores, consultores fiscais, contadores

credenciados).

A Sociedade Ponto Verde apresenta ainda as seguintes metas para a reciclagem:

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 4 Artigo 1.º Incorporação de biocombus
Pág.Página 4
Página 0005:
12 DE JUNHO DE 2018 5 e alumínio”. Esta apresentação foi efetuada nos termos
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 6 Pretende que o sistema de incentivo inicie
Pág.Página 6
Página 0007:
12 DE JUNHO DE 2018 7 mobilização e da coordenação de todos os cidadãos e forças so
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 8 — Projeto de Lei n.º 752/XIII (3.ª) PAN: De
Pág.Página 8
Página 0009:
12 DE JUNHO DE 2018 9 Índice I. Análise sucinta dos factos, situações
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 10 a publicação, podendo defender-se assim qu
Pág.Página 10
Página 0011:
12 DE JUNHO DE 2018 11 do ambiente2, este fim é complementado pela consagração do “
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 12 um nível elevado de proteção do ambiente e
Pág.Página 12
Página 0013:
12 DE JUNHO DE 2018 13 Urbanos] e no cumprimento de objetivos estratégicos relativo
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 14 Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente
Pág.Página 14
Página 0015:
12 DE JUNHO DE 2018 15  Enquadramento do tema no plano da União Europeia
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 16 • Medidas concretas para promover a reutil
Pág.Página 16
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 18 REINO UNIDO A
Pág.Página 18
Página 0019:
12 DE JUNHO DE 2018 19  Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do pr
Pág.Página 19