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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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Da presente iniciativa parece decorrer a possibilidade de uma diminuição da receita fiscal prevista no

Orçamento do Estado, não se encontrando, todavia, disponíveis elementos que permitam a sua quantificação.

Os subscritores da presente iniciativa salvaguardam a questão fazendo depender (artigo 5.º) a entrada em vigor

do futuro diploma com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

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PROJETO DE LEI N.º 890/XIII (3.ª)

(CRIA A COMISSÃO INDEPENDENTE PARA A DESCENTRALIZAÇÃO)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

Os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Socialista (PS) tomaram a

iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 890/XIII (3.ª) (Cria a Comissão

Independente para a Descentralização).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O referido projeto de lei deu entrada a 24 de maio de 2018 e foi admitido a 29 de maio e baixou por

determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para apreciação e emissão do respetivo parecer. A

respetiva discussão na generalidade encontra-se agendada para a reunião plenária de dia 15 de junho, por

arrastamento com a Proposta de Lei n.º 131/XIII (3.ª) (GOV).

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral, e aos projetos de lei, em particular.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

Os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Socialista (PS) apresentaram

conjuntamente este projeto, que visa instituir a Comissão Independente para a Descentralização, com a missão

de proceder a uma profunda e isenta avaliação da organização e funções do Estado, “devendo igualmente

avaliar e propor um programa de desconcentração da localização de entidades e serviços públicos, assegurando

coerência na presença do Estado no território, avaliando os recursos e meios próprios a transferir”.

De acordo com a exposição de motivos, na base da iniciativa está a declaração conjunta sobre a

Descentralização assinada em 18 de abril de 2018, pelo Governo e pelo PSD.

A Comissão Independente para a Descentralização será composta por sete membros designados pelo

Presidente da Assembleia da República, ouvidos os grupos parlamentares (artigo 1.º), ficando com o dever de