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14 DE JUNHO DE 2018

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A nível federal vigora o Customs (Prohibited Imports) Regulations 1956, que regula a importação de armas

de fogo no Regulamento 4F e na Adenda 6.

A ocorrência de um massacre em 1996 levou a que o Governo federal e os territórios e os estados

australianos celebrassem acordos no sentido de aproximar as diversas legislações, harmonizando-as de modo

a tornar o controlo do acesso às armas mais rigoroso e exigente, e a abrir um período de 12 meses para a

compra6 de armas ilegais ou proibidas7.

Mais tarde, também na sequência de um ataque massivo em 2000, foi acordado entre os estados e os

territórios, restringir ainda mais a legislação referente ao comércio, detenção e uso de pistolas. É o

denominado National Handgun Agreement. Nesta sequência o parlamento aprovou o National Handgun

Buyback Act 2003 que garantiu apoio financeiro aos estados para a implementação da recolha com

contrapartida financeira das pistolas que deixaram de cumprir os requisitos legais entretanto aprovados.

Em 2017, verificado o aumento de crime organizado e após a ocorrência de mais uma crise com reféns, o

governo australiano propôs e levou a cabo mais uma amnistia nacional de armas de fogo (metralhadoras e

pistolas). Desta vez o estado não se dispôs a pagar pelas armas entregues mas deu três meses para que

todos aqueles que possuíssem armas ilegais, as vendessem a outros ou as entregassem para destruição. A

posse de armas sem licença pressupõe uma multa de 280.000,00 AUSD e prisão até 14 anos.

O parlamento australiano tem disponível informação referente às amnistias relativas ao uso das armas de

fogo na Austrália.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram em

apreciação, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), as seguintes

iniciativas legislativas sobre matéria idêntica:

 Projeto de lei n.º 837/XIII (3.ª) (PCP) – “Abre um período extraordinário de entrega voluntária de armas

de fogo não manifestadas ou registadas”;

 Projeto de lei n.º 859/XIII (3.ª) (PEV) – “Estabelece a realização de uma campanha de sensibilização e

de um novo período de entrega voluntária de armas de fogo, com vista ao desarmamento da sociedade.”

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Em 6 de junho de 2018 foram pedidos pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho

Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados os quais, até à data da elaboração da presente nota

técnica não se pronunciaram.

Todavia, as referidas entidades foram igualmente solicitadas a pronunciar-se no âmbito do projeto de lei

n.º 837/XIII (3.ª) (PCP) – Abre um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não

manifestadas ou registadas e do projeto de lei n.º 859/XIII (3.ª) (PEV) – Estabelece a realização de uma

campanha de sensibilização e de um novo período de entrega voluntária de armas de fogo, com vista

6 Decorreu de 1 de outubro de 1996 a 30 de setembro de 1997. Consistiu num período de amnistia e recolha, mediante compensação monetária aos possuidores de armas ilegais ou que se tornaram proibidas na sequência das alterações legislativas. Os dados relativos ao número de armas recolhidas e de compensações monetárias pagas podem ser encontrados aqui.

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