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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

40

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de S. Bento, 14 de junho de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — João Rebelo — Pedro

Mota Soares — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro

— Filipe Anacoreta Correia — João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor em 14-06-2018 [Vide DAR II Série-A n.º 125 (2018-06-12)]

————

PROJETO DE LEI N.º 920/XIII (3.ª)

ELIMINA OS VISTOS GOLD

Exposição de motivos

A Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, introduziu a figura da “autorização de residência para atividade de

investimento” (vulgo, visto gold)no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de

Estrangeiros do Território Nacional.

Ao longo da sua vigência, este instituto tem estado associado a práticas de corrupção, tráfico de

influências, peculato e branqueamento de capitais, e a outros ilícitos fiscais e criminais. O Bloco de Esquerda

há muito que denuncia que os vistos gold são um fator que em muito contribui para a proliferação da

criminalidade económica. Esta é, aliás, uma ideia que cada vez ganha mais força não só em Portugal como

também na Europa. Recentemente, o Parlamento Europeu debateu o facto de Portugal ser um dos países que

dá guarida a este esquema, que foi defendido exclusivamente pelos deputados europeus eleitos por

PSD/CDS. É significativo que, no quadro desse debate, a noção de que estamos diante de “um esquema de

importação da corrupção e da criminalidade organizada para a União Europeia”, como foi referido pela

eurodeputada Ana Gomes, tenha sido amplamente perfilhada. É, pois. convicção do Bloco de Esquerda que,

se queremos combater a corrupção e o crime económico, a aprovação deste projeto de lei nos coloca mais

perto desse objetivo.

Anunciados como mecanismo de apoio ao investimento estrangeiro criador de emprego em Portugal, os

vistos gold mostraram ser, na prática, um autêntico fiasco na criação de postos de trabalho. Só em maio deste

ano foram atribuídos 120 vistos, sendo 114 por via da aquisição de imóveis. Efetivamente, uma avaliação

objetiva dos resultados dos vistos gold em termos de natureza do investimento a eles associado mostra que

contribuem para uma especulação imobiliária de alta intensidade e ajudam a criar, também por essa via,

problemas estruturais na forma como concebemos a organização das cidades. Mais do que um imóvel, está

em causa a compra de uma de uma autorização de residência, e se o preço desta autorização vale € 500 000,

pouco importa que o imóvel não valha tanto. Os fins justificam os meios. E a especulação imobiliária assim

alimentada, sendo um efeito colateral desta perversão, não tem limites à vista.

Por outro lado ainda, o deliberado benefício injustificado em termos de celeridade, simplicidade e

desburocratização para quem tem 1 milhão de euros disponível para fazer uma transferência de capital ou

para quem adquire um imóvel de valor superior a 500 mil euros contrasta flagrantemente com o tratamento

reservado a imigrantes que aqui vivem, que aqui trabalham, que descontam para a Segurança Social e que

pagam impostos, a quem o Estado condena a um enorme calvário burocrático para a respetiva regularização,

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