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29 DE JUNHO DE 2018

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Data de admissão: 17 de maio de 2018.

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria Mesquitela (DAC) — Lourdes Sauane (DAPLEN) — Leonor Calvão Borges (DILP) — Helena Medeiros (BIB)

Data: 4 de junho de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Na exposição de motivos da iniciativa em apreço o PAN faz uma análise dos espetáculos tauromáquicos do

ponto de vista histórico, social e cultural com recurso a estudos científicos de organizações nacionais e

internacionais sobre as implicações nocivas e transversais que essa prática tem nas crianças, nos jovens e

adultos, bem como nos animais envolvidos.

A esse respeito, são invocados, entre outros, diversos argumentos:

 O direito ao entretenimento não deve nem pode prevalecer sobre o respeito pela liberdade, pela vida e

pela integridade física e psicológica dos animais;

 Valorizar a cultura passa por ser capaz de medir a aceitação e recetividade, por essa mesma sociedade,

das respetivas manifestações culturais;

 Defender que estas práticas fazem parte da identidade nacional é pretender que uma minoria da

população que assiste a corridas de touros seja considerada mais «portuguesa» do que a grande maioria que

não se revê neste tipo de espetáculos;

 Massacres públicos de touros para fins de entretenimento já foram prática em toda a Europa, mase

foram sendo banidos paulatinamente em praticamente todos os países e dos 193 países do Mundo apenas 8

têm atividade tauromáquica;

 O direito ao entretenimento não se pode sobrepor ao direito à vida e à integridade física dos animais,

mesmo quando está disfarçado de herança cultural;

 Dos 308 municípios do país, apenas 44 têm atividade taurina;

 Em 2017 realizaram-se 181 espetáculos tauromáquicos;

 Ano após ano as touradas têm vindo a atingir mínimos históricos e desde 2010 já perderam mais de

53% do seu público;

 A indústria da tauromaquia tem um peso cada vez mais insignificante em Portugal.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa em apreço é apresentada pelo Deputado único do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), ,

ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no