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29 DE JUNHO DE 2018

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Outros países

EQUADOR

Embora a tauromaquia seja legal no Equador e o país seja um dos cinco países latino-americanos com

mais forte indústria tauromáquica, desde 2008 que a sua televisão pública não transmite corridas de touros no

período entre as 6:00 e as 21:00, por decisão do órgão regulador CONARTEL – Consejo Nacional de

Radiodifusión y Televisión de Ecuador.

Em Dezembro de 2010, o presidente do Equador, no exercício dos seus direitos constitucionais, convocou

um referendo sobre reformas jurídicas a introduzir no país que comportavam um total de dez questões, entre

as quais a proibição da realização de espetáculos públicos com a morte de animais (conceito que inclui, entre

outros, eventos com touros e lutas de galos), cuja pergunta era a seguinte:

«¿Está usted de acuerdo que en el cantón de su domicilio se prohíban los espectáculos que tengan como

finalidad dar muerte al animal?»

Realizado a 7 de Maio de 2011, o “Sim” venceu em 127 dos 221 cantões equatorianos, incluindo a capital

(Quito). Apesar de a proibição ter prevalecido em 57% dos cantões, espetáculos que tenham como finalidade

a morte do animal só são proibidos nos cantões que votaram favoravelmente a medida. Em consequência dos

resultados da consulta popular, cada cantão procedeu à alteração do quadro legal de eventos tauromáquicos e

festas populares, nos quais se inclui, por exemplo, a Ordenanza Metropolitana do Consejo Metropolitano de

Quito n.º 0127, de 15 de setembro de 2011, que introduz alterações ao regime jurídico dos “espetáculos

taurinos”. Aqui, o artigo IV.208 prevê que as praças de touros disponham de “infraestruturas necessárias para

o espetáculo sem morte”.

Já em 2018, por Sentença da Corte Constitucional do Equador foi proibida a entrada de crianças menores

de 18 anos em corridas de touros por se tratarem de «espetáculos que colocam em risco a sua integridade

psicológica e o seu adequado desenvolvimento».

Organizações internacionais

O Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas (CDC) tem vindo a alertar para que os países com

tradição tauromáquica devem caminhar no sentido de alterar a sua legislação, no sentido de impedir que as

crianças e jovens participem ou assistam a touradas e eventos tauromáquicos, já que estes são prejudiciais à

sua saúde, segurança e bem estar, como é referido explicitamente nos pontos 37 e 38 do Parecer

CRC/C/PRT/CO/3-4, de 31 de janeiro de 2014.

A Fundação Franz Weber no âmbito da campanha “Infância sem violência”, produziu um dossiê relativo às

touradas, identificando Espanha, Portugal, sul de França, Venezuela, México, Colômbia, Equador e Peru como

os países onde se mantém este tipo de espetáculo, referindo a prática dos subsídios públicos à atividade

como uma das razões para a continuação da mesma.

A Fundação trabalha com organizações locais desses países no sentido de abolir esta prática, destacando-

se a nível europeu a campanha #NoMoreFunds, criada com o objetivo de interromper os subsídios europeus

diretos ou indiretos.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que existem, neste momento, as seguintes iniciativas pendentes sobre matéria conexa:

 Projeto de lei n.º 892/XIII (3.ª) (BE) – Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que