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29 DE JUNHO DE 2018

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período entre as 6:00 e as 21:00 horas, por decisão do órgão regulador CONARTEL (Consejo Nacional de

Radiodifusión y Televisión de Ecuador). Esta decisão, amplamente noticiada pela imprensa teve por base os

artigos 44.º e 51.º da Ley de Radiodifusión y Televisión e os artigos 46.º, 48.º, 51.º e 58.º do Reglamento Ley

de Radiodifusión y Televisión, que proíbem a transmissão de programação que mostre crueldade e violência.

Em Dezembro de 2010, o presidente do Equador, no exercício dos seus direitos constitucionais, convocou

um referendo sobre a proibição da realização de espetáculos públicos com a morte de touros, cuja pergunta

era a seguinte:

«¿Está usted de acuerdo que en el cantón de su domicilio se prohíban los espectáculos que tengan como

finalidad dar muerte al animal?»

Realizado a 7 de Maio de 2011, o escrutínio aprovou a proibição de realização desses espetáculos.

Organizações internacionais

O Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas (CDC) tem vindo a alertar para que os países com

tradição tauromáquica alterem a sua legislação no sentido de impedir que as crianças e jovens participem ou

assistam a touradas e eventos tauromáquicos, já que estes são prejudiciais à sua saúde, segurança e bem-

estar, como é referido explicitamente nos pontos 37 e 38 do Parecer CRC/C/PRT/CO/3-4, de 31 de janeiro de

2014.

A Fundação Franz Weber no âmbito da campanha «Infância sem violência», produziu um dossiê relativo às

touradas, identificando Espanha, Portugal, sul de França, Venezuela, México, Colômbia, Equador e Peru como

os países onde se mantém este tipo de espetáculo, referindo a prática dos subsídios públicos à atividade

como uma das razões para a continuação da mesma.

A Fundação trabalha com organizações locais desses países no sentido de abolir esta prática, destacando-

se a nível europeu a campanha #NoMoreFunds, criada com o objetivo de interromper os subsídios europeus

diretos ou indiretos.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar verificou-se

que, neste momento, se encontram pendentes as seguintes iniciativas sobre matéria conexa:

 Projeto de lei n.º 879/XIII (3.ª) (PAN) – «Determina a abolição de corridas de touros em Portugal»;

 Projeto de lei n.º 892/XIII (3.ª) (BE) – «Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que

inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoque a morte de animais»;

 Projeto de lei n.º 915/XIII (3.ª) (PEV) – «Impede o financiamento público aos espetáculos

tauromáquicos».

 Petições

Não se localizaram petições pendentes sobre a matéria.

V. Consultas e contributos

O Presidente da Assembleia da República promoveu, em 29 de maio 2018, a audição dos órgãos de

governo próprios da regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do n.º 2 do

artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 20 dias, nos termos da