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Implicando um ónus sobre o consumo de recursos do Estado, a aplicação do PO assume particular

relevância no contexto de racionalização do uso e ocupação dos espaços públicos, constituindo ainda

uma das principais fontes de financiamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, nos

termos da alínea b) do artigo 4º do DL nº 24/2009, de 21 de janeiro, e do artigo 7º da Portaria nº

278/2012, de 14 de setembro.

A aplicação do PO encontra-se essencialmente regulamentada pela Portaria nº 278/2012, de 14 de

setembro, a qual foi submetida a alterações significativas em 2016, através da Portaria nº 222-A/2016,

de 12 de agosto, designadamente, nos seus artigos 4º, 6º e 7º, produzindo efeitos naquele ano as

inseridas no artigo 7º e, a partir de janeiro de 2017, as que foram introduzidas nos artigos 4º e 6º.

Tais alterações consubstanciaram-se, ainda em 2016, na alteração da afetação da receita

proveniente da liquidação das contrapartidas devidas pela aplicação do PO, sendo que, a partir de

2017, o valor unitário por m2 de área relevante, mensalmente aplicável, passou a diferenciar-se pela

localização do imóvel no território nacional, atendendo às NUTSIII e, por outro lado, a contrapartida

decorrente da aplicação do PO passou a ser liquidada semestralmente, determinando-se que o

respetivo pagamento se efetue através de documento único de cobrança (DUC). Não tendo sido

possível em 2017, reunir as condições necessárias para a emissão de DUC, recorreu-se

transitoriamente à emissão de fatura, como documento de cobrança das contrapartidas devidas pelas

entidades ocupantes dos imóveis do Estado.

Na sequência destas alterações, procedeu-se à adaptação do plano de gestão e acompanhamento

da implementação do PO, para a periodicidade semestral, mantendo-se os procedimentos essenciais,

a saber: (i) apuramento no SIIE das ocupações e áreas abrangidas pelo PO e correspondentes valores

semestrais; (ii) comunicação destes dados às Unidades de Gestão Patrimonial (UGP) para validação;

(iii) subsequente emissão de documento para pagamento das contrapartidas pelas entidades.

Assim, no que se refere à aplicação do PO, nos anos antecedentes a 2017, de acordo com os quadros

seguintes, verificou-se em 2017 o seguinte: quanto a 2014, no final de 2016 encontrava-se em falta o

montante de 3 020 474 euros, tendo sido efetuado o pagamento de 519 223 euros, ou seja, 17% do

mesmo montante; quanto a 2015, encontrava-se por liquidar o montante de 6 684 192 euros, tendo

as entidades procedido ao pagamento de 351 349 euros, ou seja, 5% daquele valor; por fim, quanto a

2016, no final desse ano encontrava-se em falta o montante de 16 477 392 euros, tendo sido efetuado

pelos serviços e organismos o pagamento de 1 607 833 euros, ou seja, 10% daquela quantia.

4 DE JULHO DE 2018

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