O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JULHO DE 2018

9

b) Controlo de material de penso usado nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde;

c) Controlo da esterilidade dos blocos cirúrgicos dos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional

de Saúde;

d) Deteção de óxido de etileno em material cirúrgico nos estabelecimentos hospitalares do Serviço

Nacional de Saúde;

e) Controlo dos níveis microbiológicos de ambientes hospitalares e outros atos ligados à higiene hospitalar;

f) Produção de medicamentos que, embora abandonados comercialmente continuam a possuir potencial

de cura ou propriedades preventivas, sendo inclusive usados como primeira linha no controlo de várias

doenças;

g) Contribuição para a produção de medicamentos genéricos, em especial os mais usados no tratamento

e prevenção de doenças que registam maior prevalência em território nacional;

h) Produção de medicamentos órfãos;

i) Produção e fornecimento dos medicamentos constantes do catálogo do LNM, I.P. aos estabelecimentos

hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, Administrações Regionais de Saúde e outras entidades

mediante celebração de protocolos;

j) Colaboração com o Sistema Integrado de Emergência Médica na produção e fornecimento de antídotos

de venenos;

k) Produção de dispositivos médicos, independentemente do tipo e características, e respetivos

acessórios;

l) Produção das vacinas incluídas no Plano Nacional de Vacinação;

m) Produção e distribuição de produtos destinados ao “Programa de Substituição Narcótica com

Metadona”, na continuidade do Protocolo estabelecido com o SICAD;

n) Produção de produtos derivados do plasma humano;

o) Produção para os estabelecimentos hospitalares integrados no Serviço Nacional de Saúde da solução

oral estéril de biotina, pasta de cocaína, xarope de hidrato de cloral, enema de fosfatos e das soluções

injetáveis de adrenalina, atropina, efedrina, isoprenalina, morfina, petidina, procaína, cloro – hexedina.

p) Desenvolver a produção sistemática de medicamentos e dispositivos médicos, diminuindo a

dependência do país em face da indústria farmacêutica;

q) Contribuir para a orientação da política de saúde, designadamente na definição e execução de políticas

dos medicamentos de uso humano e dispositivos médicos, garantindo a respetiva qualidade, segurança

e eficácia;

r) Promover e apoiar, em ligação com as universidades e outras instituições de investigação e

desenvolvimento, nacionais ou estrangeiras, o estudo e a investigação nos domínios da ciência e

tecnologia farmacêuticas, biotecnologia, farmacologia,

4 – No âmbito específico da atividade militar e operacional, constituem atribuições doLNM, IP:

a) Apoio territorial e de campanha, assegurando o reabastecimento sanitário no âmbito da aquisição,

acondicionamento, armazenagem, produção, controlo, distribuição e manutenção de medicamentos,

material sanitário, dispositivos médicos e outros produtos farmacêuticos;

b) Colaboração com os Ministérios intervenientes, com vista ao abastecimento de medicamentos, vacinas,

reagentes para análises clínicas, material de penso, material sanitário, dispositivos médicos e outros

produtos farmacêuticos às tropas nacionais destacadas em missões em países estrangeiros;

c) Controlo da qualidade dos medicamentos, do material sanitário e de outros produtos farmacêuticos;

d) Produção, acondicionamento e distribuição de artigos sanitários tipicamente militares e de

medicamentos considerados críticos ou cuja disponibilidade haja interesse em assegurar;

e) Cooperação no controlo da higiene do pessoal e das infraestruturas militares, nomeadamente em atos

de desinfeção, desinfestação de controlo microbiológico de ambientes e outros atos sanitários relativos

à higiene dos militares e das respetivas infraestruturas;

f) Realização de análises químicas e bacteriológicas de águas, de análises toxicológicas, de análises

clínicas e de outras suscetíveis de contribuir para a salvaguarda da saúde dos militares;